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Aéreas

A cobrança pela bagagem de mão é liberalismo predatório

Com vistas a aumentar seus lucros, algumas companhias aéreas começam a exigir que essa bagagem de mão de até dez quilos tenha que caber abaixo do assento do passageiro

Publicado em 07 de Fevereiro de 2020 às 04:00

Públicado em 

07 fev 2020 às 04:00
Caio Neri

Colunista

Caio Neri Caio Neri

caioneri@mpf.mp.br

Cobrança em bagagem Crédito: Tookapic/Pixabay
A cobrança pelo despacho de bagagens em viagens aéreas teve como um dos fundamentos para sua instituição uma possível redução no valor das passagens. Porém, a despeito da cobrança pelo despacho de malas, o que se observou, em verdade, foi um aumento incompreensível e injustificável das passagens aéreas, em prejuízo aos consumidores, indo em sentido contrário à democratização desse meio de transporte, antes restrito às elites.
A Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que as empresas aéreas são obrigadas a permitir o embarque de passageiros com bagagem de até dez quilos, sem delimitar o tipo de volume ou o local onde deve ser alocada dentro da cabine.
No entanto, na tentativa de contornar a lei e encarecer ainda mais o custo das viagens aéreas, com vistas a aumentar seus lucros, algumas companhias aéreas começam a exigir que essa bagagem de mão de até dez quilos tenha que caber abaixo do assento do passageiro.
Tal limitação acaba por inviabilizar o direito garantido pela citada resolução, já que é despiciendo relembrar o diminuto espaço físico que há abaixo das poltronas. Na prática, um único passageiro paga duas passagens: a dele próprio e a de sua bagagem.
Chegou-se a editar uma Medida Provisória, aprovada pelo Congresso Nacional, que permitiria o despacho gratuito de bagagens em voos. Ao saber que a alteração contava com o apoio do PT, o presidente, que antes dizia apoiar a medida, mudou de opinião e chegou a afirmar: “Se bem que é um indicativo, os caras são socialistas, comunistas, estatizantes… Eles gostam de pobres”. Assim, em 2019, após vetar essa MP, Bolsonaro assim fundamentou: “Se quer levar mais de dez quilos, pague, sem problema nenhum”.
A cobrança pelo despacho de bagagem é consequência do liberalismo predatório. A esse respeito, o jurista e filósofo alemão Ernst-Wolfgang Böckenförde aponta que com a Revolução Francesa e com o Iluminismo (Aufklärung) secularizou-se o Estado e garantiram-se direitos abrangentes relacionados às liberdades.
Todavia, a despeito dos avanços, o Iluminismo trouxe consigo alguns dilemas, dentre eles, a falta de ideias socialmente vinculantes que foi preenchida pela práxis social, dando azo a um individualismo exacerbado, usado como fundamentação e justificativa para a busca pelo lucro, conquanto que, para tanto, muitos saiam no prejuízo.
Tal situação fortalece o entendimento de que o liberalismo econômico só é legítimo quando ancorado na função social da atividade econômica. Do contrário, permitir-se-ia que a liberdade de uns, pela influência do poderio econômico ou pela rapacidade, sobreponha-se e subjugue à daquele mais fraco, no caso, o consumidor.

Caio Neri

Caio Neri Caio Neri

É graduado em Direito pela Ufes e assessor jurídico do Ministério Público Federal (MPF). Questões de cidadania e sociedade têm destaque neste espaco.

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