Com 14 candidatos classificados e aprovados, mas ainda não nomeados, o concurso para ingresso na magistratura estadual homologado em 2014 está prestes a ter o “prazo de validade” esgotado. A homologação do concurso, período em que a direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) ainda pode nomear e empossar aprovados por ato administrativo, vence no próximo dia 26.
Aguardando a nomeação por anos a fio desde que o então presidente do TJES, Sérgio Bizzotto, homologou o concurso, os “sem nomeação” se organizaram e tomaram uma série de iniciativas para garantirem o preenchimento das vagas. Após inúmeras reuniões com os três presidentes que passaram pelo cargo no período (Bizzoto, Annibal de Rezende Lima e o atual, Sérgio Gama), 11 deles ingressaram com ação ordinária na Justiça comum, em 19 de fevereiro, requerendo a nomeação imediata e a prorrogação do prazo do concurso. A ação foi protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, ficando a cargo da juíza Heloísa Cariello.
Em entrevista à coluna, Sérgio Gama afirma com grande pesar que não fará as nomeações, por mais que isso lhe doa, a menos que a Justiça tome alguma decisão que o obrigue a tomar essa atitude. Embora se declare solidário ao pleito dos candidatos, Gama alega não ter espaço fiscal, hoje, para nomear mais juízes sem incorrer em risco de voltar a ultrapassar o limite legal de gastos do Judiciário com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal – pesadelo real vivido pelo TJES em passado ainda muito presente. Diz torcer, porém, por uma decisão favorável aos candidatos na esfera judicial.
“Você imagine a nossa aflição e a nossa apreensão, precisando preencher essas vagas, mas sem poder. Torço para que Deus ilumine a doutora Heloísa.”
Iluminada ou não, a juíza já tomou sua decisão em caráter liminar. E não foi favorável aos candidatos. Sucintamente, na sentença – expedida quatro dias após a distribuição –, Cariello sustenta que os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital (30) “possuem mera expectativa de direito à nomeação” e que, sendo assim, a decisão de nomeá-los ou não é “discricionária da Administração Pública” – ou seja, cabe exclusivamente à direção do TJES neste caso. Bola de volta para Gama.
Inconformados, os candidatos apresentaram recurso, na mesma Vara, contra a decisão inicial. No momento o processo se encontra com a Procuradoria-Geral do Estado, representante da outra parte da ação (o Estado do Espírito Santo), para alegações. Depois disso, a tendência é que os autos sejam remetidos à 2ª instância – o próprio TJES, onde o recurso deve ser julgado por uma das câmaras cíveis.
Enquanto isso, segue a espera e a angústia dos candidatos que dedicaram anos a esta causa – primeiro preparando-se para o concurso, depois lutando por todas as vias possíveis para assegurar a nomeação. Por sua vez, a direção do TJES segue diante desse dilema que, de certo modo, reflete as dificuldades atravessadas pela Justiça estadual nos últimos anos, em parte por suas próprias decisões administrativas, em parte por causa da crise econômica sem precedentes que derrubou a arrecadação estadual.
Como o próprio Gama admite, o Judiciário capixaba padece, hoje, de um déficit enorme de juízes no 1º grau. Segundo ele, chega a 50 o número de Varas sem nem um magistrado sequer. Ao mesmo tempo, o presidente se sente de mãos atadas para preencher parte das vagas ociosas por conta do receio de voltar a estourar as contas do Poder.