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Preso pela PF

Assembleia do ES reforça pedido da defesa para transferir Assumção

Publicado em

29 fev 2024 às 14:50
Capitão Assumção está em seu segundo mandato na Assembleia Legislativa do ES
Capitão Assumção é deputado estadual pelo PL Crédito: Diculgação Ales / Lucas S. Costa
Assembleia Legislativa do Espírito Santo decidiu reforçar o pedido da defesa do deputado estadual Capitão Assumção (PL) para que ele seja transferido. A solicitação, que será encaminhada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), é para que o parlamentar fique preso em uma sala de Estado-Maior. Assumção foi preso na noite de quarta-feira (28) pela Polícia Federal a partir de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Ele é acusado de descumprir decisão anterior do ministro de proibição de uso de redes sociais. 
É considerada de Estado-Maior qualquer sala — e não cela — sem grades ou portas fechadas pelo lado de fora que fique em uma unidade militar, ou de forças auxiliares e que ofereça condições adequadas de higiene e segurança. Como revelado pela colunista Letícia Gonçalves, o advogado de Assumção, Fernando Dilen, quer que o cliente seja transferido para o quartel dos Bombeiros. Atualmente, ele está no quartel da Polícia Militar, mas Dilen diz que a cela "não tem condições". 
"A partir do momento em que um deputado estadual, oficial intermediário da PMES, recebe um tratamento à margem do ordenamento jurídico, não é apenas o cidadão, o homem que é vilipendiado, mas também o cargo, a função e, principalmente, a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, integrada por todos os atuais deputados, aqueles que aqui já passaram e também os que passarão", diz a nota assinada pelo presidente da Assembleia, Marcelo Santos (Podemos).
Marcelo Santos disse ainda que a Assembleia acompanha com cautela o posicionamento do STF sobre a prisão, até por desconhecer o conteúdo completo da decisão. Contudo, diz que o Legislativo estadual "jamais poderá ficar inerte frente a um desrespeito às prerrogativas e garantias constitucionais". 
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