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Vila Velha

Mãe e filha atropeladas: golpistas criam perfil falso e pedem dinheiro

Publicado em

27 ago 2024 às 08:14
Perfil no Instagram com nome de mãe atropelada não foi criado pela família
Perfil no Instagram com nome de mãe atropelada não foi criado pela família Crédito: Redes Sociais
Diante de toda a tragédia que envolve o caso de mãe e filha atropeladas na Glória, em Vila Velha, golpistas criaram um perfil falso no Instagram, com o nome de uma das vítimas, para pedir dinheiro. A família de Laura Beatriz Da Vitória Fantoni e Mara Núbia Borges Da Vitória Fantoni afirmou que a conta não foi criada por nenhum parente, e que se trata de uma tentativa de golpe. 
Os familiares conversaram com o repórter Paulo Ricardo Sobral, da TV Gazeta. Eles disseram que todas as contas dos parentes são antigas e privadas, e que eles não estão precisando de nenhum dinheiro. Então, se você receber alguma mensagem do tipo, fique atento, pois se trata de um golpe. Veja, abaixo, um vídeo enviado pelos tios de Laura, Andreia Vieira e Silvio Da Vitória:
Mãe e filha foram atropeladas na faixa de pedestres em Vila Velha no último dia 21. Laura Beatriz, de 5 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu dois dias depois. Já Mara, de 36 anos, precisa passar por pelo menos três cirurgias, pois quebrou braço e perna. Ela foi internada na manhã desta terça-feira (27) para realizar o primeiro procedimento. O motorista do veículo, que estava em alta velocidade e avançou sinal vermelho, foi autuado por lesão corporal culposa (quando não há intenção) no dia do acidente, pagou fiança e foi liberado.
O cenário mudou quando a pequena Laura morreu: a partir daí, a Polícia Civil pediu à Justiça a prisão preventiva do condutor pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, ambos com dolo eventual (quando, apesar de não ser intencional, assume-se o risco). Na última segunda-feira (26), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) requereu que fosse anulada a decisão que concedeu fiança a Wenderson Fagundes Melo de Oliveira. A Justiça, então, deferiu o pedido ministerial e, em consequência, determinou à autoridade policial que prossiga no procedimento da prisão em flagrante, com o encaminhamento do investigado à audiência de custódia, na qual será analisada a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 
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