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Decisão Judicial

Tribunal condena partido do ES por candidatura feminina laranja em eleição

Publicado em

21 nov 2024 às 21:36
STRE-ES
Tribunal Regional Eleitoral do ES reconheceu fraude à cota de gênero por parte do PMB Crédito: Victor Jubini
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) reconheceu a prática de fraude à cota de gênero — candidatura feminina laranja — por parte do Partido da Mulher Brasileira (PMB), nas eleições de 2022, em decisão desta quinta-feira (21).
Conforme a Corte, uma filiada à legenda constava da chapa de candidatos a deputado estadual no pleito daquele ano, porém não teria se movimentado em busca de votos, bem como não registrou gastos de campanha. A mulher, identificada como Matilde Aparecida Marinato Fortes, contabilizou apenas 5 votos ao final da eleição.
Para o relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), desembargador Dair Bregunce de Oliveira, ficou constatado o uso da candidatura da ré no processo para fraudar o que determina a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que diz que os partidos devem reservar o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas chapas proporcionais (vereador, deputado estadual e federal) lançadas por eles em ano eleitoral.
Com isso, Matilde Marinato e o então presidente estadual do PMB, Paulo Sérgio Libório Bastos, acusado de ser conivente com a fraude, foram condenados a ficar inelegíveis por oito anos, a contar a data da fraude. O TRE-ES ainda determinou que os votos recebidos pela legenda sejam anulados. A decisão possui efeito imediato, não sendo necessária a publicação do acórdão que a chancelou.
A reportagem de A Gazeta tentou contato, na noite desta quinta-feira, com a defesa do partido no processo, mas não houve retorno. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.
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