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Solimar Soares da Silva

Armar a população não é uma tarefa tão fácil

Está em tramitação na Câmara um projeto que prevê idade mínima de 20 anos para uma pessoa adquirir uma arma

Publicado em 25 de Dezembro de 2018 às 19:23

Públicado em 

25 dez 2018 às 19:23

Colunista

Arma - tiro - porte de arma
Solimar Soares da Silva*
Há 77 anos, entrou em vigor no Brasil o primeiro dispositivo legal que fez alusão ao tema de porte de armas. No dia 3 de outubro de 1941, o então presidente Getúlio Vargas baixou o decreto-lei nº 3.688 instituindo a chamada Lei das Contravenções Penais. Lá está escrito, em seu art. 19: “Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade. Pena – prisão simples, de 15 dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente”.
Conclui-se, sem esforço de raciocínio, que, dentro de casa ou nas dependências desta, era lícita a posse de arma, até o advento da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que estabelece, no art. 6º: “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria...”.
Atualmente, são várias as interpretações das regras de posse de arma. Alguns autores admitem ser possível ter a posse quem mora em lugar ermo, tem mais de 25 anos, tem ocupação lícita e residência certa, desde que comprove a efetiva necessidade da arma. Entretanto, leitura atenta do art. 6º, § 5º, do Estatuto do Desarmamento conduz a outra interpretação. Vejamos: “Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa (...)”. (Importante observação: a espingarda é uma arma de fogo de cano de alma lisa).
A Associação Brasileira dos Caçadores de Subsistência, entidade que representa os caçadores da zona rural, que precisam abater animais silvestres para seu consumo e de sua família, num comentário sobre a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre “Meio Ambiente”, assim se expressa: “A caça de subsistência faz com que a espingarda seja a ferramenta mais importante para a sobrevivência para o homem da floresta. O caçador de subsistência possui incentivo para obter e usar arma de caça”. Diz o art. 37 da citada lei: “Não é crime o abate de animal, quando realizado: I – em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família”. Conclusão: há interpretações equivocadas sobre o porte de arma.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.722/2012, que prevê várias mudanças na Lei nº 10.826/2003: em vez de 25, passa a ser, no mínimo, 20 anos para uma pessoa adquirir uma arma; não seria mais preciso apresentar o atestado de necessidade; o trâmite burocrático para se adquirir uma arma seria reduzido, assim como o tempo para a liberação do registro; retirar da Polícia Federal e passar para a Polícia Militar a responsabilidade pelo registro...
Se aprovado o citado PL, fica, praticamente, revogada a Lei nº 10.826/2003 e, via de consequência, satisfeita a pretensão do presidente eleito Jair Bolsonaro, que, em campanha, manifestou-se favoravelmente ao armamento da população civil.
*O autor é escritor e juiz de Direito aposentado

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