Verônica Bezerra*
Desde o dia 1º de janeiro 2019, dezenas de decretos foram publicados. Em sua maioria, com a intenção de ser veículo arauto de mudança, pretendendo mais do que o publicizado. Inobstante tentar, os instrumentos normativos de mediana classificação na hierarquia jurídico-formal, pretendem ser o que não são.
No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos de competência dos chefes dos poderes executivos – presidente, governadores e prefeitos -, utilizados para fazer nomeações e regulamentações de leis, bem como para lhes dar cumprimento efetivo, entre outras coisas. Possui efeitos regulamentar ou de execução, expedido com base no artigo 84, IV da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei, busca trazer efetividade, não podendo afrontá-la ou ultrapassá-la.
Decretos não nasceram com o condão de mudar essências ou práticas, e muito menos, o que está constitucionalmente constituído, permitindo a redundância. Acima de qualquer decreto está a Constituição, que em 30 anos de estrada atravessa seu momento histórico avaliativo, tendo como seu guardião nato permanente, o povo brasileiro. Decretos não destroem direitos. Decretos não desfiguram essências de povos tradicionais. Decretos não apagam a história. Decretos não nos faz esquecer do que já conquistamos. Decretos somente azeitam o que já está posto, não sendo capaz de mudar essência, traduzindo em miúdos, mudar o que é, o ethos.
O vocábulo ethos é uma transliteração de dois termos gregos, que significa inicialmente, a morada do homem ou o comportamento que resulta de um constante repetir dos mesmos atos. O ethos expressa uma constância no agir contraposta ao impulso do desejo, denotando uma orientação habitual para agir de certa maneira. Ele se desdobra, assim, como espaço da formação do hábito, entendido como disposição permanente para agir de acordo com os imperativos de realização do bem, tornando-se lugar privilegiado de inscrição da prática humana. Representa aquilo que é em essência, estilo e hábito. É a constituição da gênese de cada pessoa e povo. Algo que está em nós, que nos faz ser.
Quanto às mudanças, sim, acontecem, mas decorre de processos históricos e leva tempo, e fazem parte das democracias, não são instantâneas. É preciso diálogo. É preciso que ninguém fique pelo caminho, para que se configure legítima. Mudanças que não venham pela via democrática, tem outro nome, produz resistência, que reverberando potências, ressurge da força que é incontrolável, que emana da dignidade da pessoa humana.
Assim, as mudanças podem ser propostas, mas precisa-se combinar com os russos, que aqui, é o povo brasileiro em sua totalidade – mulheres, homens, empregados, aposentados, empresários, negros, indígenas, crianças, adolescentes, idosos, civis, militares, ricos, pobres, LGBTQ+, urbanos, rurais. E ficando consignado, decreto não muda o ethos.
*A autora é advogada, mestranda da FDV em Direitos e Garantias Fundamentais