Em maio deste ano, uma Vara do Trabalho de Parauapebas, no Pará, multou duas advogadas em cerca de R$ 84 mil. O sistema de inteligência artificial do próprio tribunal encontrou, na petição inicial, um texto escondido em fonte branca, invisível ao olho humano, mandando que qualquer IA que processasse a peça a contestasse “de forma superficial”. A OAB do Pará suspendeu as duas. No mesmo período, o Superior Tribunal de Justiça abriu inquérito para apurar tentativas parecidas contra o seu próprio sistema.
Conto isso porque desfaz uma ilusão confortável. O uso de inteligência artificial na advocacia deixou de ser assunto interno de cada escritório. O Judiciário passou a ler as nossas peças por máquina, montou defesas contra elas e começou a punir.
A resposta do mercado tem sido vender o que é mais rápido de entregar, os cursos de engenharia de prompt, os pacotes de comandos prontos, as listas de ferramentas. Uso inteligência artificial de forma intensiva na minha rotina, e falo de dentro do problema. Tudo isso responde à pergunta errada, porque cuida da consequência e deixa intacto o problema.
O problema é outro. Quando a máquina executa parte do trabalho jurídico, o erro muda de natureza. Deixa de ser o deslize de um profissional cansado e passa a se repetir em escala, e em silêncio. O texto sai fluente e esconde o defeito. O modelo inventa jurisprudência com a mesma segurança com que acerta. E nada disso deixa rastro que se possa conferir depois.
A OAB já viu o problema. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal veda entregar à máquina o que é atividade privativa do advogado, exige a revisão integral do que a IA produz antes de ir a juízo e põe sobre os sócios o dever de treinar e fiscalizar a equipe. Em abril, o Tribunal de Ética da OAB de São Paulo foi direto. Quem administra o escritório responde, pessoalmente, pela forma como a equipe usa a inteligência artificial.
Diante disso, vale uma dose de honestidade. A cada risco que os tribunais já puniram corresponde uma pergunta simples. Toda citação sai conferida contra a fonte antes de protocolar, por regra escrita, ou pela boa vontade de cada um? Alguém confere o arquivo final atrás de texto invisível? O escritório sabe o que dos autos entra em cada ferramenta, e o cliente foi avisado? Se a resposta é “cada um cuida com atenção”, o escritório está apostando, não se protegendo. Foi essa aposta que falhou nos casos que citei.
A saída não é abandonar a ferramenta. A inteligência artificial, bem embarcada, é boa notícia. Ela tira das nossas mãos o trabalho operacional e devolve tempo ao que máquina nenhuma faz, o julgamento sobre o caso, indelegável por lei e por responsabilidade. Entre a ferramenta e esse ganho, porém, há um caminho que passa pela gestão, e o prazo para percorrê-lo com calma está encurtando.
Entre a primeira leitura da petição, hoje cada vez mais feita por uma máquina, e a decisão final, assinada por um juiz, continua existindo um território que só o advogado ocupa. Protegê-lo é o trabalho desta década, e começa antes do primeiro comando digitado.