
Flávia de Sousa Marchezini*
Em mais um capítulo da triste disputa de poderes entre o Executivo e o Legislativo, o presidente Jair Bolsonaro diz ter a “caneta Bic” mais poderosa, referindo-se à sua competência de editar decretos, inclusive para revogar o decreto nº 98.864/1990, que criou a estação ecológica de Tamoios, em Angra dos Reis, com o declarado objetivo de transformá-la na “Cancún Brasileira”.
À luz da teoria geral do Direito, o presidente teria razão, dado que a alteração das normas jurídicas é regida pelo princípio do paralelismo das formas jurídicas, segundo o qual, aquilo que foi criado por decreto só poderia ser modificado ou extinto pelo mesmo instrumento normativo, no caso, um decreto e, por isso, a sua caneta seria, de fato, mais “poderosa”.
Ocorre que o Direito Ambiental tem suas peculiaridades e a própria Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1º, III, trouxe os espaços especialmente protegidos tais quais as Unidades de Conservação (UCs), como exceções à regra do paralelismo, exigindo lei para qualquer alteração que possa implicar na redução da proteção, como por exemplo a transformação de unidades do grupo proteção integral em unidades de uso sustentável, a extinção ou redução dos seus limites físicos.
A Lei 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional das Unidades de Conservação foi ainda mais restritiva. Exigiu Lei Específica, ou seja, um diploma que verse exclusivamente sobre o tema (lei de conteúdo exclusivo), ou que, na visão do ministro Gilmar Mendes, tenha seu conteúdo destacado em capítulo específico da lei. O poder da caneta, portanto, voltaria para o parlamento, representado no confronto pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
A disputa das canetas, todavia, pouco favorece a nação. Não contribui nem para a preservação ambiental, nem para o desenvolvimento turístico, vez que ambas as políticas estão subordinadas à estudos técnicos e econômicos que devem fundamentar as escolhas no campo das políticas públicas, além da participação popular. O poder da caneta deve ser compartilhado por todos aqueles eleitos para a satisfação dos interesses públicos e usada com razoabilidade, em cooperação. A caneta mais poderosa, portanto, está com a população, que deve conclamar nossos dirigentes ao amadurecimento e à superação de seus próprios egos em prol das causas coletivas.
*A autora é professora de Direito Ambiental e Compliance na FDV e procuradora da cidade de Vitória