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Fernanda Bertolani

Artigo de Opinião

É especialista em Direito do Trabalho, advogada do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues
Fernanda Bertolani

Compliance trabalhista e saúde mental: entre o dever legal e o diferencial competitivo

Empresas que não atuam preventivamente podem ser responsabilizadas por doenças ocupacionais, inclusive com condenações judiciais que impactam finanças e reputação
Fernanda Bertolani
É especialista em Direito do Trabalho, advogada do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues

Publicado em 25 de Setembro de 2025 às 12:38

Publicado em 

25 set 2025 às 12:38
A saúde mental deixou de ser um tema periférico para se consolidar como um pilar estratégico da gestão empresarial e um elemento indispensável do compliance trabalhista. Empresas que a negligenciam comprometem produtividade, fragilizam o ambiente corporativo e se expõem a riscos jurídicos e financeiros expressivos.
Setembro Amarelo, movimento nacional voltado à valorização da vida e à promoção da saúde emocional, reforça a urgência de integrar o cuidado com as pessoas às práticas de governança corporativa. Mais do que uma ação pontual, trata-se de um compromisso contínuo com ambientes de trabalho seguros, éticos e humanizados.
A legislação trabalhista brasileira, especialmente a CLT e as Normas Regulamentadoras, impõe ao empregador o dever inequívoco de assegurar condições de saúde e segurança. A NR 17 (Ergonomia) vai além da proteção física, ao prever medidas de organização do trabalho que buscam prevenir doenças relacionadas ao estresse, à sobrecarga e ao ritmo excessivo.
Esse dever ganhou novo relevo nos últimos anos, quando o Ministério Público do Trabalho e a Organização Mundial da Saúde reconheceram a síndrome de burnout como doença ocupacional, diretamente vinculada a condições laborais adversas. Esse marco ampliou a responsabilidade empresarial e consolidou a necessidade de medidas preventivas consistentes.
Nesse cenário, a omissão deixou de ser apenas um problema de gestão para se transformar em um risco jurídico real. Empresas que não atuam preventivamente podem ser responsabilizadas por doenças ocupacionais, inclusive com condenações judiciais que impactam finanças e reputação.
A obrigação de proteger a saúde física e mental dos trabalhadores já estava prevista na Constituição Federal e na CLT. A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), ao incluir o capítulo sobre dano extrapatrimonial, reforçou a possibilidade de responsabilização das empresas em casos de violação à dignidade, à saúde e ao bem-estar, alcançando também o aspecto psicológico.
É nesse contexto que o compliance trabalhista assume protagonismo. Mais do que atender formalmente à legislação, ele exige a implementação de uma governança corporativa preventiva, capaz de unir ética na condução das relações de trabalho, responsabilidade social voltada à valorização do ser humano e uma gestão estratégica de pessoas que conecte saúde, segurança e produtividade.
No campo da saúde mental, o compliance trabalhista está cada vez mais associado a boas práticas de prevenção e cuidado, como políticas claras de conduta, canais de escuta eficazes, capacitação de lideranças, incentivo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional e campanhas permanentes de conscientização. A experiência demonstra que tais iniciativas favorecem ambientes mais saudáveis, reduzem passivos e elevam a produtividade.
Escritório
Escritório Crédito: Sgutterstock
Somadas à observância das normas técnicas, como a NR 17, essas medidas criam ambientes de trabalho mais equilibrados, com menos afastamentos, menor passivo jurídico e ganhos efetivos de produtividade.
O Setembro Amarelo não deve ser visto apenas como uma campanha anual, mas como um convite à ação contínua. É a oportunidade para que empregadores revisem suas políticas internas, fortaleçam programas de compliance e reafirmem o compromisso com uma cultura empresarial segura, ética e humanizada.
Cuidar da saúde mental vai além de uma exigência legal: é um diferencial competitivo. Empresas que colocam as pessoas no centro de suas estratégias não apenas reduzem riscos e fortalecem sua reputação, mas também constroem relações de trabalho sustentáveis, capazes de impulsionar resultados sólidos e duradouros.
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