
Carlos Eduardo Ribeiro Lemos*
O ócio é a moradia do diabo. A não ocupação produtiva do sujeito alimenta frustrações e rancores, principalmente no tocante a alguém preso! Tal situação fomenta a cultura da delinquência, e isso todos concordam. O trabalho prisional é a melhor forma de ocupar o tempo ocioso do condenado e diminuir os efeitos criminógenos da prisão e, a despeito de já ser obrigatório, hoje é um direito do apenado, e pela lei atual será sempre remunerado. É muito caro manter uma pessoa reclusa, e o art. 145, II, da Constituição Federal prevê que a União, Estados e até municípios podem cobrar taxas pela utilização de serviço público específico. Ora, nada mais didático do que o preso saber que o custo que o Estado tem é de sua responsabilidade por ter cometido o crime.
Daí não ser inconstitucional o projeto que prevê a obrigatoriedade do preso ressarcir as despesas de sua prisão. Porém, cabe registrar que hoje os presídios só proporcionam trabalho para cerca de 16% dos presos, sendo imensa a dificuldade dos governos estaduais de fomentar a geração de postos de trabalhos. E isso não é porque o preso não quer trabalhar, ao revés, quer muito, pois com o trabalho ele já teria outro benefício, chamado remição, abatendo um dia de pena a cada três dias trabalhados. Só que os governos não criam frentes de trabalho e aí a questão: se ele quer trabalhar, até mesmo para ressarcir ao Estado, mas não tem onde fazê-lo, seria justo mesmo assim cobrar sua permanência? Acredito que não.
Mas voltando ao objeto do projeto, a obrigação de ressarcir, o mesmo já é feito em vários países. Tive a oportunidade de ver em presídios americanos que os presos recebem a conta pelo número de diárias de permanência. Não podendo pagar, ficam negativados junto ao governo como qualquer devedor de tributos.
Concluindo, o trabalho nas prisões atenderia a vários objetivos: ressocializar e diminuir a população carcerária pela remição da pena, a preparação daquele para o ambiente de trabalho com o aprendizado de algum ofício para quando retornar ao convívio social, e o ressarcimento do Estado. Mas, para isso, os governos precisarão reconstruir a cultura da arquitetura e administração prisional, visando a construção de frentes de trabalho, para que possamos, aí sim, efetivar a proposta legal em discussão. Preso tem mais é que trabalhar, e ter condições de dignidade. Se não por direito, por eficiência administrativa. E este é um desafio que o projeto traz. A lei deve trazer essas novas obrigações para os presos, mas deveria também trazer obrigações para os governos criarem políticas de trabalho prisional. Todos sairiam ganhando.
*O autor é juiz de Direito estadual, professor de Direito Penal da FDV e mestre em Direitos e Garantias Constitucionais