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Amanda Fonsêca Leal

Artigo de Opinião

É advogada do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogado
Amanda Fonsêca Leal

Decisões judiciais ampliam as possibilidades de penhora de bens do devedor

A ampliação do alcance de medidas na execução revela tendência e inovação dos Tribunais Superiores visando potencializar os métodos de constrição disponibilizados ao credor, bem como por fim a um dos maiores gargalos de processos
Amanda Fonsêca Leal
É advogada do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogado

Publicado em 04 de Junho de 2023 às 10:00

Publicado em 

04 jun 2023 às 10:00
Edifício-sede do STJ, em Brasília
Edifício-sede do STJ, em Brasília Crédito: DIvulgação/STJ
Superior Tribunal de Justiça permitiu penhora de salário de devedor, de maneira excepcional, visando satisfazer o débito do credor, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
De acordo com a decisão proferida pela Corte no final de abril, até mesmo aqueles que recebam remuneração inferior a 50 salários-mínimos mensais poderão ter seus rendimentos penhorados, excepcionalmente, caso outras medidas determinadas para execução da dívida não sejam bem-sucedidas.
Verifica-se que, em recentes decisões, a Justiça vem flexibilizando o entendimento acerca das medidas cabíveis na execução, visando a satisfação do crédito e a adequação à realidade brasileira. Isso porque, por muitas vezes, as medidas adotadas e indicadas pelo credor para o pagamento da dívida se mostram infrutíferas, sendo que nesses casos o prejuízo é suportado integralmente por quem tem direito a receber.
Outro exemplo é a recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região[1] que autorizou a penhora de pontos e milhas aéreas porventura existentes em nome do devedor. Além de reconhecer o caráter econômico e a natureza patrimonial das milhas aéreas, usualmente utilizadas e comercializadas, a decisão proferida visa satisfazer a execução e pôr fim ao não pagamento da dívida, após diversas medidas infrutíferas adotadas pelo credor.
Dessa forma, entende-se que as decisões mencionadas flexibilizaram a regra que proíbe a penhora de certos bens, conforme dispõe o Código de Processo Civil, sendo que cabe ao magistrado de cada caso concreto ponderar os direitos tanto do devedor quanto do credor e dar a solução mais adequada, sempre respeitando a dignidade do devedor e a sua subsistência.
A ampliação do alcance de medidas na execução revela tendência e inovação dos Tribunais Superiores visando potencializar os métodos de constrição disponibilizados ao credor, bem como pôr fim a um dos maiores gargalos de processos tramitando na Justiça atualmente, que são as execuções e os cumprimentos de sentença.
A orientação vem sendo seguida pelos demais tribunais, por meio do deferimento de medidas antes inimagináveis e da aplicação das ferramentas de buscas, como, exemplo, por meio do Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), criado pelo Conselho Nacional de Justiça, que se trata de uma solução tecnológica que agiliza e facilita a investigação patrimonial do devedor, disponível ao Poder Judiciário.
A expectativa é que cada vez mais os tribunais nacionais passem a deferir medidas constritivas não usuais, de modo justificado, a depender de cada caso concreto, a fim de garantir a efetividade e a celeridade na satisfação do crédito, sempre garantindo a defesa ao devedor e em plena observância aos direitos fundamentais.
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