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José Carlos Buffon Junior

Exportar sem tributo: um princípio que precisa valer na prática

Adotar uma postura mais transparente, automática e previsível na liberação desses créditos não representa renúncia fiscal. Pelo contrário: é um investimento na competitividade da economia local

Publicado em 

01 set 2025 às 17:10

Publicado em 01 de Setembro de 2025 às 20:10

Em praticamente todo o mundo desenvolvido, exportar significa desonerar. O princípio é simples e amplamente aceito: produtos vendidos ao exterior devem sair livres de tributos internos, garantindo competitividade e equilíbrio no comércio internacional. Essa lógica, presente em tratados e legislações nacionais, também é válida no Brasil – pelo menos na teoria.
No plano formal, nossas exportações são isentas de tributos como ICMS, IPI e PIS/Cofins. Contudo, na prática, o sistema falha em garantir o reembolso integral dos impostos pagos ao longo da cadeia produtiva. O caso do ICMS é emblemático. Muitos exportadores acumulam créditos que, embora legítimos, enfrentam restrições, atrasos ou condicionalidades impostas pelos Estados, comprometendo o que deveria ser um direito automático e líquido.
O problema ganhou ainda mais relevância com a guerra comercial iniciada durante o governo Trump, quando tarifas sobre produtos importados forçaram países exportadores a rever sua competitividade estrutural. Enquanto potências reagiram com incentivos, o Brasil continuou penalizando seus exportadores com um sistema tributário ineficiente e contraditório.
Mais recentemente, alguns estados passaram a utilizar os créditos acumulados de ICMS como moeda de troca, oferecendo sua liberação em troca de investimentos locais ou instalação de novas plantas industriais. Embora esse movimento tenha como objetivo mitigar efeitos econômicos negativos ou estimular o desenvolvimento regional, ele distorce a lógica tributária e fragiliza a confiança do setor produtivo. O que deveria ser uma devolução automática virou um instrumento de barganha.
No Espírito Santo, Estado com vocação natural para o comércio exterior, essa questão assume papel ainda mais estratégico. Setores como rochas ornamentais, celulose, café e siderurgia movimentam bilhões de reais e geram milhares de empregos – mas continuam enfrentando barreiras para usufruir plenamente dos créditos gerados por suas exportações.
Outro ponto preocupante é que a reforma tributária aprovada prevê que os créditos de ICMS acumulados até regulamentação da reforma, até 2032 serão compensados com o IBS em até 240 parcelas, ou seja: 20 anos, por isso uma urgência ainda maior do tema.
Data: 05/03/2020 - Atividade portuária, transporte de contêineres, exportação e importação
Atividade portuária Crédito: Pixabay
Adotar uma postura mais transparente, automática e previsível na liberação desses créditos não representa renúncia fiscal. Pelo contrário: é um investimento na competitividade da economia local, capaz de gerar mais exportações, mais empregos, mais arrecadação e mais dinamismo econômico. Trata-se de uma medida que respeita o princípio constitucional da neutralidade tributária e, ao mesmo tempo, estimula o crescimento sustentável.
O Espírito Santo tem todas as condições de ser referência nacional nesse tema. Com equilíbrio fiscal, estrutura enxuta e tradição de diálogo com o setor produtivo, o Estado pode liderar uma mudança positiva, mostrando que é possível crescer com segurança jurídica, respeito ao contribuinte e visão estratégica de longo prazo.
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