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Eduardo Amorim

Artigo de Opinião

É advogado especialista em Direito Médico e presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-ES
Eduardo Amorim

Planos de saúde: o paciente não escolhe processar porque prefere brigar

O que mais me incomoda nesse cenário é outro número: apenas 2,75% das ações de saúde terminam em conciliação no país. Estamos diante de um sistema que decide muito e negocia quase nada
Eduardo Amorim
É advogado especialista em Direito Médico e presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-ES

Publicado em 24 de Agosto de 2026 às 10:00

Publicado em 

24 ago 2026 às 10:00

Um dado do Conselho Nacional de Justiça mudou a fotografia da judicialização da saúde no Brasil: até junho deste ano, foram 181 mil novas ações contra planos de saúde e 164 mil contra o poder público. É a primeira vez desde 2020 que o setor privado lidera. E, ao contrário do que o número sugere à primeira vista, isso não significa que o brasileiro virou mais litigioso. Significa que ele passou a encontrar a porta fechada num lugar onde antes ela abria.


A virada vinha sendo anunciada. Em 2024, o SUS recebeu 373 mil novas ações contra 300 mil dos planos. Em 2025, a diferença despencou de 73 mil para 8 mil processos. Quem acompanha o setor viu a curva convergindo por dois anos seguidos, e ainda assim o dado chegou como novidade, o que já diz alguma coisa sobre a atenção que damos à saúde suplementar.


No Espírito Santo, a tendência apareceu antes. Em 2025, o Tribunal de Justiça capixaba recebeu 2.650 novas ações contra operadoras, salto de 32% sobre o ano anterior, enquanto as ações contra o poder público subiram apenas 2%. O acervo estadual ainda pende para a saúde pública, 52% contra 48%, mas essa vantagem está se dissolvendo rápido.

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Vale olhar para o que essas pessoas estão pedindo. Segundo o CNJ, 43% das ações contra planos envolvem tratamentos médico-hospitalares e 15% pedem medicamentos. O restante é briga contratual: reajuste por faixa etária, rescisão unilateral, permanência do beneficiário em pleno tratamento. 


Ou seja, na esmagadora maioria dos casos não se discute um capricho, se discute a execução daquilo que o contrato prometeu. Quando alguém paga um plano há quinze anos e precisa de uma liminar para fazer a cirurgia, o processo é o sintoma, não a doença.


E aqui está minha divergência com boa parte do debate público sobre o tema. Toda vez que esses números aparecem, a reação predominante é tratar a judicialização como um problema de excesso: excesso de ações, excesso de liminares, excesso de advogados. 


Essa leitura inverte a ordem dos fatos. O paciente não escolhe o Judiciário porque prefere brigar; ele escolhe porque, no canal onde deveria ter sido atendido, ninguém resolveu. A negativa que chega sem fundamentação clara, o recurso administrativo que se arrasta, o call center que empurra o beneficiário de setor em setor: cada uma dessas falhas produz uma petição inicial semanas depois.


O custo dessa engrenagem é real e recai sobre todos. Estudo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar aponta que as operadoras gastaram R$ 4,6 bilhões em 2025 apenas com judicialização, o equivalente a 1,18% de toda a receita do setor. 

Carteirinhas de plano de saúde Arquivo/Agência Brasil

Esse dinheiro não vira assistência a ninguém. Ele se dissolve em honorários, perícias e cumprimento de liminar em regime de urgência, e volta, mais adiante, precificado na mensalidade de quem nunca processou.


O que mais me incomoda nesse cenário, porém, é outro número: apenas 2,75% das ações de saúde terminam em conciliação no país. Estamos diante de um sistema que decide muito e negocia quase nada. 


Enquanto isso, mais de 70% das liminares são deferidas, o que revela algo desconfortável para as operadoras: na maior parte das vezes, o Judiciário conclui que o pedido tinha fundamento desde o começo. Se o juiz concede em três dias aquilo que a operadora negou em três meses, o problema não estava no tribunal.


O caminho de saída existe e não passa por dificultar o acesso à Justiça. No fim de 2025, o Supremo Tribunal Federal fixou critérios mais claros para a concessão de tratamentos fora do rol da ANS, o que reduz parte da insegurança que alimentava esses litígios. 


Falta o passo mais difícil, que depende menos de tribunal e mais de gestão: fundamentar negativas de forma compreensível, resolver o conflito na esfera administrativa com prazo e resposta de verdade, e ocupar as câmaras de conciliação que já existem e seguem subutilizadas.


Enquanto isso não acontecer, seguiremos lendo, ano após ano, a mesma manchete com números maiores. E continuaremos chamando de judicialização aquilo que é, na origem, um problema de atendimento.

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