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Leonardo Roza Tonetto

Artigo de Opinião

É advogado e professor universitário
Leonardo Roza Tonetto

Voto não bate ponto: quando o poder do empregador invade a liberdade do trabalhador

O ambiente de trabalho deve ser espaço de produção, dignidade e respeito — nunca uma extensão do palanque
Leonardo Roza Tonetto
É advogado e professor universitário

Publicado em 15 de Setembro de 2026 às 15:39

Publicado em 

15 set 2026 às 15:39

A cada eleição, o debate político naturalmente atravessa famílias, grupos de amigos, redes sociais e também os corredores das empresas. 


O problema começa quando a opinião de quem emprega deixa de ser apenas uma manifestação individual e passa a carregar o peso da hierarquia, do salário e do medo do desemprego. É nesse limite que a política deixa de ser debate e pode se transformar em assédio eleitoral.


O empregador, como qualquer cidadão, tem direito às suas convicções políticas. O poder diretivo da empresa, porém, não inclui o direito de dirigir o voto de seus funcionários. 

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Convocar trabalhadores para reuniões com pedidos de apoio, condicionar benefícios ao resultado das urnas, ameaçar demissões, insinuar fechamento de unidades, exigir participação em atos políticos ou utilizar grupos corporativos para constranger empregados são exemplos de práticas incompatíveis com a liberdade de consciência e de voto.


A gravidade está justamente na desigualdade existente na relação de trabalho. Uma “sugestão” feita por quem controla contratações, promoções, escalas e desligamentos dificilmente possui o mesmo peso de uma conversa entre iguais. 


O trabalhador pode concordar por medo, silenciar para preservar o emprego ou até simular apoio político para evitar retaliações. Por isso, não é necessário que a ameaça seja explícita para que exista constrangimento.


A Justiça do Trabalho vem tratando o tema com atenção crescente. A Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho considera assédio eleitoral a coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento destinado a influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política no ambiente das relações de trabalho. 


Em pesquisa divulgada em 2026 pelo TST e pelo CSJT, a análise qualitativa de processos identificou características de assédio institucional em 92% dos casos estudados, uso de meios virtuais em 67,4% e intimidação econômica em 61,7%.


Esses números revelam uma mudança importante: o assédio eleitoral já não acontece apenas no chão da fábrica ou em uma reunião fechada. Ele também chega pelo WhatsApp, pelo grupo da equipe, pela cobrança para compartilhar determinada candidatura e pela exposição de quem pensa diferente. 


A tecnologia ampliou a capacidade de comunicação das empresas, mas não ampliou seu poder sobre a consciência política dos trabalhadores.


Urna eletrônica, eleição, voto, votação
Urna eletrônica, eleição, voto, votação Shutterstock

Também é preciso separar prevenção de censura. A empresa não precisa transformar o ambiente profissional em um espaço proibido para qualquer conversa sobre política. 


O caminho mais responsável é estabelecer regras claras, orientar lideranças, impedir o uso da estrutura empresarial para coerção eleitoral, preservar canais seguros de denúncia e garantir que ninguém seja beneficiado ou prejudicado em razão de sua escolha política.


Em uma democracia, o voto é livre justamente porque não pode ser comprado, imposto ou condicionado. E essa liberdade precisa existir antes mesmo de o eleitor chegar à urna. O salário pago ao fim do mês não compra silêncio, militância ou obediência política. Empresas podem ter valores, seus dirigentes podem ter candidatos e trabalhadores podem ter opiniões. O que não pode existir é a transformação da dependência econômica em instrumento de pressão eleitoral.


O ambiente de trabalho deve ser espaço de produção, dignidade e respeito — nunca uma extensão do palanque. Quando o medo de perder o emprego entra na cabine de votação, não é apenas um direito trabalhista que está sendo violado. É a própria democracia que começa a bater ponto.


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