Uma funcionária de banco que era pressionada para bater
metas, tinha seu desempenho exposto diante dos colegas e era alvo de ameaças
veladas de demissão deverá ser indenizada em R$ 10 mil. A decisão foi divulgada
na quarta-feira (17) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17).
O caso foi analisado pela 3ª Turma do tribunal, que entendeu
que a trabalhadora sofreu assédio moral. Além da indenização, o banco também
foi condenado a pagar horas extras e valores relacionados à redução do
intervalo para almoço e descanso.
Segundo o processo, a funcionária trabalhava como caixa e
enfrentava cobranças frequentes para alcançar metas estabelecidas pela empresa.
Ela relatou que, durante reuniões, uma gerente costumava afirmar que havia
"outras pessoas interessadas no trabalho", mensagem que era entendida
pelos funcionários como uma ameaça de demissão para quem não apresentasse os
resultados esperados.
A bancária também afirmou que os resultados individuais dos
empregados eram exibidos em rankings acessíveis a toda a equipe. Com isso, os
trabalhadores podiam comparar quem estava cumprindo ou não as metas.
Exposição diante dos colegas
Ao analisar os depoimentos de testemunhas, os
desembargadores concluíram que a cobrança ultrapassava os limites de uma
exigência normal por resultados.
Para a relatora do processo, desembargadora Ana Paula
Tauceda Branco, ficou comprovado que os empregados eram submetidos a
constrangimentos por meio da divulgação pública dos resultados e das ameaças
relacionadas à manutenção do emprego.
A magistrada também destacou que a divulgação de rankings
individuais contrariava uma regra prevista na convenção coletiva dos bancários,
que proíbe a exposição pública do desempenho dos trabalhadores.
Trabalho além do horário
O tribunal também analisou a jornada de trabalho da
bancária. Ela afirmou que continuava atendendo clientes e resolvendo demandas
após o encerramento oficial do expediente, sem que esse tempo fosse registrado.
O banco alegou que todos os horários eram corretamente
anotados e pagos. Porém, testemunhas ouvidas no processo confirmaram que
atividades de atendimento e fechamento de negócios continuavam sendo realizadas
depois do horário registrado nos controles da empresa.
Com isso, os desembargadores concluíram que os registros de ponto não refletiam toda a jornada cumprida pela funcionária e determinaram o pagamento das horas extras correspondentes.
Almoço de apenas 15 minutos
Outro ponto discutido foi o intervalo para refeição e
descanso. A trabalhadora afirmou que conseguia parar por apenas 15 minutos ao
longo do dia.
A decisão reconheceu que a pausa era menor do que a prevista na legislação para jornadas superiores a seis horas. Por isso, o banco foi condenado a pagar diariamente 45 minutos extras referentes ao período de descanso que deixou de ser concedido.