Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Banco vai indenizar funcionária do ES cobrada por metas e ameaçada de demissão
Tribunal do Trabalho

Banco vai indenizar funcionária do ES cobrada por metas e ameaçada de demissão

TRT-17 reconheceu assédio moral e fixou indenização de R$ 10 mil.

Publicado em 21 de Junho de 2026 às 14:45

Tiago Alencar

Publicado em 

21 jun 2026 às 14:45

Uma funcionária de banco que era pressionada para bater metas, tinha seu desempenho exposto diante dos colegas e era alvo de ameaças veladas de demissão deverá ser indenizada em R$ 10 mil. A decisão foi divulgada na quarta-feira (17) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17).


O caso foi analisado pela 3ª Turma do tribunal, que entendeu que a trabalhadora sofreu assédio moral. Além da indenização, o banco também foi condenado a pagar horas extras e valores relacionados à redução do intervalo para almoço e descanso.


Segundo o processo, a funcionária trabalhava como caixa e enfrentava cobranças frequentes para alcançar metas estabelecidas pela empresa. Ela relatou que, durante reuniões, uma gerente costumava afirmar que havia "outras pessoas interessadas no trabalho", mensagem que era entendida pelos funcionários como uma ameaça de demissão para quem não apresentasse os resultados esperados.


A bancária também afirmou que os resultados individuais dos empregados eram exibidos em rankings acessíveis a toda a equipe. Com isso, os trabalhadores podiam comparar quem estava cumprindo ou não as metas.

Exposição diante dos colegas

Ao analisar os depoimentos de testemunhas, os desembargadores concluíram que a cobrança ultrapassava os limites de uma exigência normal por resultados.


Para a relatora do processo, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, ficou comprovado que os empregados eram submetidos a constrangimentos por meio da divulgação pública dos resultados e das ameaças relacionadas à manutenção do emprego.


A magistrada também destacou que a divulgação de rankings individuais contrariava uma regra prevista na convenção coletiva dos bancários, que proíbe a exposição pública do desempenho dos trabalhadores.


Diante das provas, a Turma decidiu fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil. A funcionária havia pedido R$ 50 mil.

Trabalho além do horário

O tribunal também analisou a jornada de trabalho da bancária. Ela afirmou que continuava atendendo clientes e resolvendo demandas após o encerramento oficial do expediente, sem que esse tempo fosse registrado.


O banco alegou que todos os horários eram corretamente anotados e pagos. Porém, testemunhas ouvidas no processo confirmaram que atividades de atendimento e fechamento de negócios continuavam sendo realizadas depois do horário registrado nos controles da empresa.


Com isso, os desembargadores concluíram que os registros de ponto não refletiam toda a jornada cumprida pela funcionária e determinaram o pagamento das horas extras correspondentes.

Almoço de apenas 15 minutos

Outro ponto discutido foi o intervalo para refeição e descanso. A trabalhadora afirmou que conseguia parar por apenas 15 minutos ao longo do dia.


A decisão reconheceu que a pausa era menor do que a prevista na legislação para jornadas superiores a seis horas. Por isso, o banco foi condenado a pagar diariamente 45 minutos extras referentes ao período de descanso que deixou de ser concedido.

Veja Também 

Sede do PicPay em Vitória

Justiça bloqueia R$ 90 milhões do PicPay e de associação por suposta fraude contra servidores do DF

Bandeira do Brasil

Casal do ES vai à Justiça após multa por exibir bandeira do Brasil em apartamento

Imagem de destaque

Justiça libera FGTS para tratamento de criança com TDAH e deficiência no ES

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Como é viver nos 5 países mais seguros do mundo em 2026
Atendimento ao público no Detran|ES vai ser suspenso por alguns dias em oito cidades do Espírito Santo
Detran fecha agências temporariamente em oito cidades do ES
Imagem de destaque
Copa tem os primeiros 100 gols mais rápidos da competição em 2026 - o que pode explicar isso?

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados