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"Sem cronômetro"

Anvisa diz que prazo para liberar vacinas tem a ver com documentação

Manifestação da Anvisa coincide com prazo dado pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski para que a agência decida sobre pedido de importação da Sputnik V pelo Maranhão

Publicado em 14 de Abril de 2021 às 17:26

Agência Brasil

Publicado em 

14 abr 2021 às 17:26
Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O diretor-presidente presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa), Antônio Barra Torres , disse nesta quarta-feira (14) que não há um “cronômetro” determinando os trabalhos da agência na liberação do uso de vacinas contra a Covid-19. Segundo Barra Torres, as decisões são tomadas com base na documentação exigida.
“Sobre a análise das vacinas Covaxin [Índia] e Sputnik V [Rússia], não há neste momento um cronômetro disparado sobre a agência. Nossa análise só progride com o aporte de documentos”, destacou Barra Torres ao participar de reunião da diretoria colegiada da Anvisa.
A manifestação de Torres coincide com o prazo de 30 dias, dado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF) Ricardo Lewandowski, para que a Anvisa decida sobre o pedido de importação da Sputnik V pelo governo do Maranhão. Barra Torres reafirmou que a liberação de uso só vai avançar mediante a entrega de informações sobre os imunizantes.
Até agora, nove unidades da Federação - Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Ceará, Pernambuco, Bahia, Acre, Rio Grande do Norte e Sergipe - solicitaram à agência autorização excepcional para importar doses da vacina russa. A compra seria fora do Programa Nacional de Imunizações.

KIT INTUBAÇÃO 

Na mesma reunião, a Anvisa confirmou a liberação de importação direta de insumos para acelerar o acesso a medicamentos do kit intubação, usado no tratamento de pacientes graves internados com covid-19. A medida autoriza o registro e importação de medicamentos anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e de outros fármacos hospitalares usados no tratamento da covid-19 de empresas que ainda estão sem registro.
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