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Sem penalização

Congresso mantém veto e elimina multa de trânsito para quem não pagar DPVAT

Pagamento do seguro será obrigatório para licenciamento anual e transferência de propriedade de veículos

Publicado em 28 de Maio de 2024 às 20:54

Agência FolhaPress

Publicado em 

28 mai 2024 às 20:54
BRASÍLIA - O Congresso Nacional manteve nesta terça (28) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à multa de trânsito para o motorista que não pagasse o novo seguro DPVAT, batizado de SPVAT.
Para evitar mudanças no projeto de lei – o que exigiria nova votação na Câmara dos Deputados –, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), havia se comprometido com o veto presidencial ao trecho que previa o pagamento de multa.
Veículos no trânsito do Rio de Janeiro
Veículos no trânsito: DPVAT foi recriado neste ano com o nome SPVAT Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil
Ao vetar a multa, o governo apontou que haveria "ônus excessivo" ao motorista porque o pagamento do seguro de trânsito já é obrigatório. O PL previa inicialmente multa grave, que gera cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 195,23.
"O Projeto de Lei Complementar já prevê a obrigatoriedade de quitação do prêmio do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres", dizia a justificativa.
Extinto no fim de 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o DPVAT foi recriado neste ano com o nome SPVAT, sigla para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito.
Tanto o valor a ser pago pelos motoristas como o da indenização serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O projeto de lei também não define a data de início da cobrança, o que abre margem para que isso seja feito de forma proporcional ainda este ano.
Segundo o governo, as estimativas do Ministério da Fazenda giram entre R$ 50 e R$ 60 por ano por condutor, sem distinção. Antes, motociclistas pagavam mais que motoristas de carro.
O valor do DPVAT sofreu cortes, ano após ano, entre 2016 e 2020 – quando passou de R$ 292,01 para R$ 12,30 no caso de motos, e de R$ 105,65 para R$ 5,23 no caso de carros. A indenização era de R$ 13.500 por morte ou invalidez permanente.

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