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Texto vai ao Senado

Deputados aprovam prorrogação da desoneração da folha até 2023

Projeto de lei que prorroga a desoneração na folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam pode proteger cerca de 85 mil empregos no Espírito Santo

Publicado em 17 de Novembro de 2021 às 15:26

Agência Estado

Publicado em 

17 nov 2021 às 15:26
Carteira de Trabalho e previdência social
Desoneração da folha protege o emprego de milhões de brasileiros Crédito: Fernando Madeira
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que prorroga a desoneração na folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam. A pedido do governo, o relator, deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), mudou o texto original e diminuiu a extensão do benefício que reduz o encargo cobrado sobre os salários para dois anos em vez dos cinco propostos inicialmente. Como tramita em caráter conclusivo, a iniciativa segue da comissão para a análise do Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara.
O modelo de simplificação tributária está em vigor desde 2011 e beneficia as empresas ao diminuir encargos trabalhistas. O prazo atual para o fim da medida é até 31 de dezembro deste ano. Trata-se de uma medida que tem o potencial de proteger ao menos 85 mil empregos no Espírito Santo dos setores que são atendidos pela desoneração da folha de pagamento.
Defensores do texto apontam a necessidade da desoneração para evitar demissões. Juntos, os 17 setores (call center, comunicação, tecnologia da informação, transporte, construção civil, têxtil) empregam 6 milhões de trabalhadores. "O Brasil terá todo incentivo para crescer, ampliar as oportunidades de emprego e melhorar a renda dos trabalhadores", observou o deputado Marcelo Freitas.
O relator também apontou para o impacto negativo que o fim da medida poderia ter no preço dos produtos, com o repasse do aumento de custo da produção para o consumidor. "As mudanças propostas levam à alteração na estrutura de custos das empresas, o que certamente irá impactar nos preços das mercadorias e serviços, ajudando a arrefecer a inflação", escreveu Freitas no parecer.
O projeto é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara em setembro. Depois disso, o projeto ficou quase dois meses engavetado na CCJ.
A desoneração ganhou impulso após a aprovação pela Câmara da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios, que adia o pagamento das dívidas que o governo é obrigado judicialmente a fazer e muda o cálculo do teto de gastos. A PEC foi criada para permitir a reformulação do Bolsa Família, o Auxílio Brasil, mas governistas também citaram ela como condição para a desoneração ser prorrogada.
Com a aprovação da proposta que abre espaço fiscal, o presidente Jair Bolsonaro se pronunciou publicamente favorável à prorrogação por mais dois anos. O deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) sugeriu durante a sessão que o parecer fosse mudado para mudar o prazo sugerido pelo governo. "Com isso, a gente constrói o consenso e não corre o risco do governo vetar. Até porque a informação que nós temos, é que não haverá veto com dois anos", declarou.
A sugestão foi acatada pelo relator, que apresentou uma complementação de voto para mudar o prazo. Autor do projeto, que originalmente previa uma prorrogação para até 2026, Efraim manifestou concordância com a redução do prazo. "O prazo é questão secundária, periférica. O importante é o conceito da proposta", disse. 

MEDIDA TEM ACEITAÇÃO NO SENADO

Na terça-feira, 16, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), avaliou que a medida tem aceitação no Senado. "Tenho a impressão que o clima do Senado, pelo que ouço dos senadores e do próprio presidente Rodrigo Pacheco é que é um instrumento valiosíssimo para a manutenção dos empregos", declarou.
"Precisamos valorizar a geração de novos empregos e sobretudo manter os empregos, sobretudo do setor de serviços", completou o líder governista.
A desoneração beneficia as empresas porque reduz os encargos trabalhistas que são pagos por elas. A medida consiste em trocar os tributos sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre o faturamento. Hoje, essas empresas podem escolher: ou pagam 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários ou uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto.

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