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Decisão judicial

Homem que jogou explosivo em ato com Lula tem prisão preventiva decretada

Justiça considerou a conduta de André Stefano grave, por ter colocado em risco a integridade de diversas pessoas, uma vez que a dispersão do local era difícil

Publicado em 09 de Julho de 2022 às 17:12

Agência Estado

Publicado em 

09 jul 2022 às 17:12
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela prisão preventiva do homem suspeito de lançar uma bomba de fabricação caseira contra o público de um ato do qual participaria o pré-candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na Cinelândia, região central da capital fluminense, na noite de quinta-feira, 7. Andre Stefano Dimitriu Alves de Brito foi preso em flagrante pouco depois da explosão do artefato. O incidente ocorreu no início daquela noite, quando o local do ato já estava lotado.
Na audiência de custódia, conduzida na Casa de Custódia de Benfica neste sábado (9), a juíza Ariadne Villela Lopes acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva.
"Atos dessa natureza mostram-se graves, principalmente por expor a risco concreto a integridade física de diversas pessoas, uma vez que é fato notório que no ato público em que supostamente foi praticada a conduta imputada ao custodiado havia milhares de pessoas, em aglomeração, o que dificulta a dispersão das pessoas que lá se encontravam", proferiu a juíza, na decisão.
Milhares de pessoas estiveram presentes na Cinelândia, no Centro do Rio de Janeiro, durante evento do pré-candidato à presidência Lula
Milhares de pessoas estiveram presentes na Cinelândia, no Centro do Rio de Janeiro, durante evento do pré-candidato à presidência Lula Crédito: Ricardo Stuckert/ PT.org
"Por outro lado, o Brasil encontra-se em período pré-eleitoral de eleições gerais, momento em que os ânimos podem se acirrar, mostrando-se necessário o desestímulo de práticas de natureza violenta, não apenas para proteção das pessoas - objetivo primordial da intervenção do Estado-juiz -, mas também para garantia de manifestações livres de pensamento, que podem restar intimidadas por práticas violentas", completou.
A decisão levou em consideração os depoimentos de ao menos três testemunhas e mais dois policiais militares responsáveis pela prisão de Brito. Segundo a juíza, "as circunstâncias em que supostamente foi praticada a conduta imputada ao custodiado mostram-se graves o suficiente para a referida conversão".

BARULHO DE EXPLOSÃO MUITO ALTO

Segundo os autos do processo, uma testemunha relatou ter visto o momento em que Brito carregava "uma espécie de bomba de fabricação caseira, produzida com uma garrafa plástica e um pavio, que se encontrava aceso, durante ato que acontecia na Cinelândia". Uma segunda testemunha também teria presenciado o fato. Ambas relataram terem visto Brito arremessar o explosivo, com o pavio aceso, entre as pessoas que estavam no ato público.
Uma terceira testemunha, bombeira civil, contou que estava em cima do palco instalado no local quando ouviu o barulho de explosão muito alto, "momento em que bombeiros que se encontravam na rua teriam pedido a ela para descer do palco e arrecadar a garrafa plástica". A garrafa, que estava estourada e com odor muito forte, foi apreendida.
Após a explosão, Brito pediu socorro a policiais militares que faziam o policiamento do ato público, dizendo que estava sendo perseguido. Depois de alegar que havia perdido seus documentos, ele entrou na viatura policial, o que evitou que fosse agredido por populares que teriam presenciado o ocorrido.

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