Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Brasil
  • Órgãos aceitam CPF como identificação para serviços e benefícios
Diário Oficial

Órgãos aceitam CPF como identificação para serviços e benefícios

O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país e institui a Carta de Serviços ao Usuário

Publicado em 13 de Março de 2019 às 18:38

Publicado em 

13 mar 2019 às 18:38
Órgãos federais aceitam CPF como identificação geral para serviços e benefícios no país Crédito: Divulgação
Um decreto publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União desta quarta (12) institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento "suficiente e substitutivo" para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal. As informações são da Agência Brasil.
O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país e institui a Carta de Serviços ao Usuário. As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.
Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão, salvo as exceções previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF em substituição àqueles do NIT (Números de Identificação do Trabalhador); do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasesp (Formação do Patrimônio do Servidor Público); bem como da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, além dos registros de inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, o decreto estabelece que a substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do DNI (Documento Nacional de Identidade), previso na Lei 13.444, de maio de 2017.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Como Flávio Dino 'sequestrou o debate' em sessão do Supremo que acabou sem decisão
Imagem BBC Brasil
Quem venceu primeiro embate da batalha entre Moraes e Mendonça no STF? O que dizem os analistas
Imagem de destaque
Baixa atrás de baixa: PL poderia estar melhor e bem maior no ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados