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Ato legal

Secom: sigilo de vacinação de Bolsonaro segue Lei de Acesso à Informação

O sigilo foi decretado após pedido de acesso à carteira de vacinação do presidente feito por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) pela revista Época

Publicado em 11 de Janeiro de 2021 às 19:46

Agência Estado

Publicado em 

11 jan 2021 às 19:46
O presidente Bolsonaro em visita ao Maranhão
O presidente Bolsonaro  Crédito: Alan Santos/PR
Após o Partido dos trabalhadores (PT) entrar com Ação Popular no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto que impõe sigilo de até 100 anos ao cartão de vacinação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) ressaltou, ao Broadcast Político, que o ato é legal.
O sigilo foi decretado após pedido de acesso à carteira de vacinação do presidente feito por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) pela revista Época. Em nota, a Secom defende que a resposta atendeu aos critérios da LAI e citou o artigo artigo 31 da norma, pelo qual "o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais".
Ainda de acordo com o texto repassado pela Secom, "as informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem".

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