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Integração

Senado aprova o 'SUS da Educação', que prevê base única de dados de alunos

Sistema Nacional do setor cria regras para integração entre União, Estados e municípios; projeto vai à sanção de Lula
Agência FolhaPress

Publicado em 

08 out 2025 às 09:45

Publicado em 08 de Outubro de 2025 às 12:45

BRASÍLIA - O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei do Sistema Nacional da Educação (SNE), apelidado de "SUS da Educação".
A proposta foi aprovada por 70 votos favoráveis e nenhum contra. À exemplo do sistema de saúde, ela cria uma integração entre os entes da federação e a União e estabelece diretrizes nacionais para aplicação de políticas educacionais seus programas e planejamento.
Sala de aula
"SUS da Educação" prevê prontuário escolar e base única de dados educacionais Crédito: Johnstocker/Freepik
O texto já havia sido aprovado pelo Senado inicialmente, mas foi modificado em sua passagem pela Câmara. Neste retorno à Casa inicial, a relatora Dorinha Seabra (União Brasil-TO) fez apenas ajustes de redação na proposta, que agora segue para a sanção do presidente Lula (PT).
O texto estabelece, por exemplo, o Identificador Nacional Único do Estudante, vinculado ao CPF, que reúne todo o histórico escolar do aluno, independentemente de onde ele estude.
A proposta também cria a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), que vai permitir o compartilhamento de dados de diferentes sistemas de ensino em uma plataforma nacional, com informações da União, estados e municípios. O objetivo é obter indicadores nacionais e regionais mais precisos.
O SNE estabelece ainda a Comissão Intergestores Tripartite (Cite), um órgão que reúne entes federativos para definir diretrizes nacionais. Presidido pelo ministro da Educação, terá seis representantes da União, seis representantes de secretarias estaduais de Educação e seis representantes de secretarias municipais de Educação, com a obrigatoriedade de haver diversidade regional.
O Custo Aluno Qualidade (CAQ), que fundamenta a suplementação financeira da União para estados e municípios, será calculado com parâmetros decididos na Cite e será elevado de forma progressiva, de acordo com o projeto aprovado. O dispositivo indica o financiamento necessário para chegar ao padrão de qualidade a partir da realidade de cada escola, levando em conta unidades com quadras, laboratórios e número adequado de alunos por sala.
O projeto mantém, contudo, a União como a responsável pelas normas operacionais básicas de cumprimento obrigatório pelos entes federativos.
Em relação ao ensino superior, o texto garante espaço no Orçamento de programas de financiamento e a manutenção de programas de assistência estudantil, ações afirmativas e de inclusão social.
O projeto estabelece ainda diretrizes nacionais para as carreiras docentes da educação básica pública, assim como a adoção de uma política de formação inicial e continuada de professores.
Em outra frente, o projeto traz normas específicas para educação indígena e quilombola.
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