Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Brasil
  • STF mantém condenação de Witzel por crime de responsabilidade
Ex-governador do Rio

STF mantém condenação de Witzel por crime de responsabilidade

O ex-governador sustentava ter sido julgado por um 'Tribunal de Exceção', mas Alexandre de Moraes rechaçou as alegações ressaltando que o colegiado era o 'juízo natural'

Publicado em 23 de Julho de 2021 às 15:37

Agência Estado

Publicado em 

23 jul 2021 às 15:37
Wilson Witzel é afastado do cargo por determinação do STJ
Wilson Witzel foi afastado por determinação do STJ Crédito: Ian Cheibub/Folhapress
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou recurso do ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel e manteve a decisão do julgamento do Tribunal Especial Misto que condenou o ex-chefe do Executivo fluminense por crime de responsabilidade. Witzel sustentava ter sido julgado por um 'Tribunal de Exceção', mas Alexandre rechaçou as alegações ressaltando que o colegiado composto por deputados e desembargadores do Rio era o 'juízo natural' para processar casos de impeachment de governador de Estado.
Wilson Witzel perdeu o cargo no fim de abril, quando, por dez votos a zero, o Tribunal Misto confirmou seu impeachment. Na ocasião, o governador cassado já estava afastado do Palácio Guanabara, sob acusações de corrupção na Saúde durante a pandemia. O político ainda responde a ações penais referentes às suspeitas de chefiar organização criminosa, receber propinas e lavar de dinheiro.
Ao Supremo, Witzel alegou que um dispositivo da lei que trata sobre a composição do Tribunal Especial Misto não teria sido recepcionado pela Constituição e seria incompatível com o princípio da impessoalidade. A norma determina que o colegiado deve ser composto por cinco membros do Legislativo e cinco desembargadores, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça local. O ex-chefe do Executivo fluminense buscava cassar a eficácia de seu julgamento e de sua condenação pelo TEM até o julgamento final de um mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Rio.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes rebateu as alegações de Witzel de que a corte fluminense teria violado decisões do STF - que, segundo o ex-governador, nunca teria analisado a não recepção de artigo da Lei do Impeachment por incompatibilidade com a Constituição. O ministro do Supremo frisou que a corte, em respeito ao devido processo legal e ao princípio do juízo natural, 'já declarou expressamente a recepção da norma referente à formação do tribunal para o julgamento de governadores'.
Alexandre também destacou que a lei do impeachment estabeleceu a eleição como forma de indicação ao tratar da escolha dos integrantes do Tribunal Especial Misto. Nessa linha, o ministro ponderou: "Não há, portanto, qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade, mesmo porque, a participação de Parlamentares é condição indissociável ao procedimento investigativo de crime de responsabilidade, diante de sua natureza política".

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Queda de cabelo: entenda por que o problema tem atingido cada vez mais mulheres jovens
Aeroporto de Vitória
Aeroporto de Vitória deve receber primeiro voo direto da Argentina em outubro
Imagem de destaque
Menopausa ou problemas na tireoide? 3 sinais que ajudam a identificar a causa dos sintomas

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados