Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Brasil
  • STF nega pedido de relaxamento da prisão de mãe do menino Henry Borel
Prisão preventiva

STF nega pedido de relaxamento da prisão de mãe do menino Henry Borel

Monique foi presa temporariamente junto com o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, em 8 de abril deste ano. Jairinho é acusado de homicídio triplamente qualificado

Publicado em 25 de Novembro de 2021 às 09:07

Agência Brasil

Publicado em 

25 nov 2021 às 09:07
Monique Medeiros e o filho, Henry Borel, morto aos quatro anos no RJ
Monique Medeiros e o filho, Henry Borel, morto aos quatro anos no RJ Crédito: Instagram/ Reprodução
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar de relaxamento de prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel, de 4 anos, morto em 8 março deste ano. Os advogados de Monique ajuizaram reclamação no STF, alegando que o 2º Tribunal do Júri da Justiça do Estado do Rio de Janeiro descumpriu determinação da Suprema Corte em relação às audiências de custódia, ao não realizar nova audiência depois da conversão da prisão temporária em preventiva. 
Monique foi presa temporariamente junto com o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, em 8 de abril deste ano. Jairinho é acusado de homicídio triplamente qualificado. Além da morte de Henry, o ex-vereador foi denunciado pelo Ministério Público Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em dois casos de torturas de filhos de ex-namoradas e por violência doméstica. No dia 30 de junho, Jairinho perdeu o mandato de vereador por quebra de decoro parlamentar, em decisão unânime dos vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
A audiência de custódia do casal foi realizada no dia seguinte. Em 6 de maio, a medida foi convertida em prisão preventiva e, segundo a defesa, não houve nova audiência. Além de desrespeito à decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, quando foi firmada a exigência das audiências de custódia, os advogados sustentavam que o caso de Monique está em desconformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação ao prazo de cinco dias para a realização do ato e pediu a concessão da medida liminar para a revogação da prisão preventiva. 

EXCEPCIONALIDADE

Na decisão, o ministro Edson Fachin afirmou que o deferimento de liminar em reclamação é medida excepcional e somente se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que não se verificou no caso. Ele também não constatou ilegalidade evidente que permitisse a concessão da medida.
O ministro destacou, entretanto, que essa decisão não prejudica a análise futura do pedido, no julgamento do mérito da reclamação, após a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Lula diz que terminou radioterapia e que cura do câncer de pele foi definitiva
Segunda Ponte
Segunda Ponte: ordem de serviço para criar 5ª faixa será assinada na segunda (15)
Imagem de destaque
Vereadores de Aracruz vão ter direito a R$ 10 mil para reembolso de despesas

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados