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Decisão no Supremo

STF reconhece que ações em série são 'assédio judicial' contra jornalistas

Ministros consideram que estratégia de autores de processos repetidos sobre os mesmos fatos, em foros diferentes, têm intuito de constranger profissionais de imprensa

Publicado em 22 de Maio de 2024 às 20:23

Agência Estado

Publicado em 

22 mai 2024 às 20:23
BRASÍLIA - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na tarde desta quarta-feira (22) o assédio judicial contra jornalistas, definido como o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em foros diferentes, com o intuito ou o efeito de constranger o profissional de imprensa.
Os ministros entenderam que a 'responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos)'.
Supremo Tribunal Federal (STF)
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
O colegiado estabeleceu que, caso seja caracterizado o 'assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão, o jornalista ou órgão de imprensa alvo da ofensiva pode pedir à Justiça a reunião das ações em um juízo do local onde resida ou tenha sede o veículo para o qual trabalhe.
A tese foi fixada no julgamento de ações interpostas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
As entidades alegaram que os autores têm interesse apenas no 'efeito que a enxurrada de ações' causa nos jornalistas. Elas destacaram como processos de reparação de danos materiais e morais são usados de 'forma abusiva', para impedir a livre atuação dos profissionais de imprensa.

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