Sair
Assine
Entrar

  • Início
  • Brasil
  • STJ tem maioria para que ex-CEO da Vale volte à condição de réu no caso Brumadinho
Justiça

STJ tem maioria para que ex-CEO da Vale volte à condição de réu no caso Brumadinho

Placar foi de 3 a 2 para prosseguir com ação penal que imputa a Fabio Schvartsman crimes de homicídio e ambientais; defesa do executivo nega responsabilidade pela tragédia

Publicado em 07 de Abril de 2026 às 19:37

Agência FolhaPress

Publicado em 

07 abr 2026 às 19:37
BRASÍLIA - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (7) que o ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman volte à lista de réus pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG). O executivo estava à frente da mineradora na época da tragédia que matou 270 pessoas em 2019. A defesa nega que ele tenha responsabilidade pelo episódio.
O placar na 6ª Turma foi de 3 a 2 para dar prosseguimento à ação penal que imputa a Schvartsman crimes de homicídio e ambientais. Venceu o entendimento do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que foi seguido por Rogerio Schietti Cruz e Og Fernandes. Já Antonio Saldanha Palheiros abriu divergência e foi acompanhado por Carlos Pires Brandão.
O ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman
Fabio Schvartsman estava à frente da mineradora na época da tragédia que matou 270 pessoas Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil
O julgamento foi retomado com o voto de Og Fernandes após três pedidos de vista (mais tempo para análise). O ministro defendeu que a acusação contra Schvartsman não é genérica. Mencionou, por exemplo, uma suposta tentativa do então presidente da Vale de identificar o autor de uma denúncia anônima que apresentava preocupação em relação à situação de barragens da mineradora.
"Constando na denúncia que a conduta do recorrido foi buscar identificar o denunciante para uma possível retaliação, no sentido de que tal conduta poderia fazer mal a toda a organização", afirmou.
Segundo o magistrado, as provas do processo demonstraram "de forma clara e concreta condutas omissivas e comissiva" por parte do ex-CEO e, por isso, seria precipitado trancar a ação penal. "Ficou evidenciado que o recorrido tinha informações e detinha meios para evitar a situação ocorrida", disse.
Os ministros do STJ analisam um recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) que contesta uma decisão do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) que trancou a ação penal contra Schvartsman em março de 2024.
O ministro Carlos Pires Brandão foi o último a votar. Ele afirmou que a acusação não apresenta vínculo mínimo ou fatos concretos que relacionem a conduta de Schvartsman ao rompimento da barragem, argumentando que o fato de ele ser o CEO à época não é suficiente para comprovar justa causa.
"Em uma empresa com mais de 500 barragens, o vínculo entre a presidência e a estrutura específica é necessariamente mediado por camadas sucessivas de competência. Exigir que o principal executivo revisitasse pessoalmente dados brutos de cada barragem significaria impor-lhe dever de onisciência incompatível com suas funções", disse.
"A magnitude da tragédia não pode por si só justificar a flexibilização de garantias processuais penais fundamentais, dentre as quais se destaca a exigência de justa causa para deflagração e continuação da ação penal", completou.
O entedimento foi o mesmo apresentado por Saldanha Palheiros em sessão em março deste ano. Na ocasião, o ministro argumentou que Fabio Schvartsman ocupava o topo hierárquico da mineradora, e a análise técnica das barragens era feita por níveis inferiores.
Já o relator entendeu, em setembro do ano passado, que "viola o artigo 413 do Código de Processo Penal o acordo que, ao determinar o trancamento da ação penal por falta de justa causa, adentra no exame aprofundado e pormenorizado de fatos de provas indiciárias usurpando a competência do juiz natural da causa".

Entenda o caso

A Justiça federal acolheu argumentos da defesa do executivo de que não havia elementos mínimos que indicassem sua responsabilidade no crime.
O MPF recorreu e afirmou que os desembargadores extrapolaram os limites do habeas corpus, pois teriam assumido indevidamente o papel do juiz responsável pela decisão de pronúncia (do juiz natural da causa).
A defesa de Schvartsman afirmou que o acórdão do TRF-6 reconheceu a falta de justa causa "contra uma pessoa que assumiu a presidência da Vale 17 meses antes da tragédia".
"Ele assumiu com o lema Mariana Nunca Mais, e, mais do que isso, determinou uma série de auditorias em todas as barragens para além das auditorias regulares. Ele não só manteve como reforçou a equipe técnica e não violou qualquer dever de cuidado inerente ao seu cargo", disse o advogado Pierpaolo Bottini durante o julgamento no STJ.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Passageira Maria Glória Pereira Fávero morreu ao cair de escada de desembarque de avião da Latam
Mulher morre ao cair de escada de avião no Aeroporto de Congonhas, em SP
ITA.living, Javé Construtora
Novo condomínio da Javé em Vila Velha foca em studios e aluguel de curta duração
Recife ataque tubarão
Menino mordido por tubarão em PE amputa perna e está em estado grave

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados