Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Brasil
  • Tribunal mantém decisão que negou adiar o Enem em São Paulo
Educação

Tribunal mantém decisão que negou adiar o Enem em São Paulo

Decisão foi do Tribunal Regional Federal da 3ª região. Defensoria Pública da União havia recorrido de determinação da Justiça Federal em SP na última terça.

Publicado em 14 de Janeiro de 2021 às 16:00

Agência Estado

Publicado em 

14 jan 2021 às 16:00
Enem
. O órgão alega que a realização da prova neste momento pode agravar o quadro da pandemia no Brasil e oferece risco aos alunos. Crédito: Carlos Alberto Silva
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado na capital paulista, manteve nesta quinta-feira, 13, a liminar da Justiça Federal em São Paulo que negou o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Estado.
A decisão foi tomada em um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU). O órgão alega que a realização da prova neste momento pode agravar o quadro da pandemia no Brasil e oferece risco aos alunos. A posição é compartilhada por especialistas em Saúde ouvidos pelo Estadão.
No entanto, na avaliação do desembargador Antonio Carlos Cedenho, responsável pela sentença, um novo adiamento do vestibular atrasaria o calendário das universidades e, com isso, prejudicaria a 'continuidade do ensino superior no País'.
"A suspensão do exame levará à desestabilização da educação básica e do ensino superior, em prejuízo das deliberações tomadas, do planejamento de realização da prova, dos programas de governo, de cunho assistencial e afirmativo (SISU, PROUNI, FIES e cotas sociais e raciais), e da vontade de parte significativa do corpo discente", diz um trecho do despacho.
O magistrado observou ainda que a prova vem cercada de todas as medidas sanitárias nos moldes recomendados pelas autoridades de Saúde.
"O Ministério da Educação adquiriu todos os itens necessários para a redução de risco de contaminação pela covid-19 nas salas e imediações e prevê aos alunos deveres sanitários condizentes, sob pena de cancelamento do exame", escreveu o desembargador.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Unidade da Audionova inaugurada em 2024 em São Paulo
Multinacional suíça anuncia compra de empresa capixaba
Imagem de destaque
Os próximos passos do terminal de contêineres HGT Aracruz, no Porto da Imetame
Imagem de destaque
Horóscopo do dia: previsão para os 12 signos em 13/06/2026

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados