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Economia

Imóveis: CNJ libera e Tribunal de Justiça vai fazer andar correção de taxa de cartório no ES

Desde 2001 que a tabela não é corrigida, assim, que compra um apartamento de R$ 200.000,01 já paga o teto, ou seja, uma tremenda distorção que finalmente deve ser corrigida
Abdo Filho

Publicado em 

06 out 2025 às 11:23

Publicado em 06 de Outubro de 2025 às 14:23

Prédios
Prédios em obra na Enseada do Suá, Vitória Crédito: Carlos Alberto Silva
Depois de várias idas e vindas, o Conselho Nacional de Justiça liberou o projeto aprovado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em dezembro de 2024, que muda e atualiza a tabela de emolumentos cobrados pelos cartórios do Espírito Santo na hora de se registrar um imóvel no Estado. Desde 2001 que ela não é corrigida, assim, que compra um apartamento de R$ 200.000,01 já paga o teto, ou seja, uma tremenda distorção que finalmente deve ser corrigida. A expectativa é que o presidente do TJ, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, mande, nos próximos dias, o projeto de lei para a Assembleia Legislativa.
"Essa defasagem gera uma grande distorção, onde atos de valor econômico muito diferentes, como a venda de um imóvel de R$ 200.000,01 e um de R$ 1.000.000,00, têm o mesmo custo de emolumentos. Por exemplo, a elaboração de uma escritura para qualquer imóvel acima de R$ 200.000,01 custa R$ 6.930,16. Juntamente com o registro do imóvel, que custa R$ 4.355,86, o total de emolumentos para um imóvel acima desse valor é de R$ 11.286,02. Isso resulta em uma oneração desproporcional para os atos de menor valor, enquanto os atos de maior valor representam uma porcentagem ínfima do total. Além disso, demonstrou-se que os emolumentos no Espírito Santo são consideravelmente mais altos do que em outros estados, o que leva à evasão de recursos e tributos, pois as pessoas optam por realizar esses atos em outras unidades federativas. Essa situação também estaria contribuindo para a informalidade nas transferências de imóveis, gerando insegurança jurídica e diminuindo a arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)", argumenta o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, em sua decisão.
O projeto de lei que será encaminhado à Assembleia Legislativa estabelece como novo teto imóveis a partir de R$ 1,150 milhão. A tabela, que passará por outras mudanças, será corrigida pelo IGP-M. 
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