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Leitor pergunta: Como declarar o saque do FGTS emergencial no IR 2021?

Em função da pandemia, governo federal autorizou, em 2020, o saque de até R$ 1.045 a todos os trabalhadores com saldo em conta ativa ou inativa do FGTS; valor precisa ser declarado

Publicado em 04 de Março de 2021 às 10:16

Públicado em 

04 mar 2021 às 10:16
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Imposto de Renda
Fundo de Garantia precisa sempre ser informado ao Fisco quando ocorre saque de qualquer espécie Crédito: Carlos Alberto Silva
Ricardo Sant Ana, leitor de A Gazeta, quer saber em qual campo deve informar o saque emergencial. No ano passado, os brasileiros contaram com uma ajudinha extra para enfrentar a crise. Diante da pandemia do novo coronavírus, o governo federal autorizou o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os trabalhadores com conta ativa ou inativa no Fundo. 
O saque não era obrigatório, mas se o trabalhador optou por receber os recursos, e é contribuinte do Imposto de Renda,  precisa ser informar à Receita Federal.  A forma de declaração do pagamento atípico, porém, ainda deixa dúvidas. 
Veja o que o Leão responde sobre o caso com a ajuda do especialista em contabilidade, Walterleno Noronha, do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Até o fim do prazo da declaração, A Gazeta vai contar com a ajuda dos profissionais do órgão para responder as dúvidas dos leitores.

EM QUAL CAMPO DA DECLARAÇÃO DEVO INFORMAR O SAQUE DO FGTS EMERGENCIAL?

O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 04. Por se se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do Imposto de Renda, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos. Isso vale não somente para o saque emergencial, mas para qualquer saque do FGTS, que deve ser declarado.

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O Leao do IR decidiu responder todas as suas duvidas sobre a declaracao do Imposto de Renda 2021. Envie suas perguntas para o e-mail impostoderenda@redegazeta.com.br ou pelo WhatsApp 27 3321-8699

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