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Aumento de patrimônio

Recebeu herança? Veja como declarar no Imposto de Renda

Se a herança for maior de R$ 40 mil, a declaração será obrigatória, mesmo para contribuintes na faixa salarial de isenção

Publicado em 25 de Abril de 2023 às 15:09

Públicado em 

25 abr 2023 às 15:09
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Quando alguém morre, seus bens (quando existem) são repassados aos herdeiros em forma de herança. Quando há mais de um herdeiro, esses bens são inventariados e partilhados e devem ser informados, também, na declaração de Imposto de Renda.
Se a herança for maior de R$ 40 mil, por exemplo, a declaração será obrigatória, mesmo para contribuintes na faixa salarial de isenção. É uma forma que se tem para justificar o aumento de patrimônio.
Há situação é que é preciso informar valores ou bens recebidos em herança
Se a herança for maior de R$ 40 mil, a declaração será obrigatória, mesmo para contribuintes na faixa salarial de isenção Crédito: Canva Pro/Montagem: A Gazeta
O diretor-secretário do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES) e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES), Mário Zan Barros, reforça que, na hora de prestar contas à Receita Federal, é importante informar a origem dos bens, e também os dados da pessoa falecida.
“O primeiro procedimento é fazer o inventário. Somente depois que a partilha for feita, a herança será informada. Tendo o inventário em mãos, você já sabe o que é seu, tem a origem de onde está vindo seu aumento de patrimônio, os dados de quem está doando.”

Como informar a herança na declaração do Imposto de Renda:

  • No menu da aba esquerda, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O valor correspondente aos bens deve ser declarado nessa seção, independentemente do tipo de herança recebida (pode ser dinheiro, imóvel, automóvel ou joias).
  • Selecione o item 14, chamado “Transferências patrimoniais, doações e heranças”, e insira o valor recebido, assim como o nome e o CPF da pessoa falecida. Se o herdeiro recebeu mais de um bem, deve declarar o valor total de todos os bens nesse campo. O valor a ser informado é o mesmo que consta no documento da partilha, e não o preço de mercado. 
  • Depois de declarado o valor total, a herança precisa ser detalhada na ficha “Bens e direitos”. Se o contribuinte recebeu mais de um bem, deve descrever cada um separadamente. 
  • Nos casos em que um mesmo bem foi partilhado entre vários familiares, cada herdeiro deve informar a sua parte. O contribuinte pode, por exemplo, declarar a posse de 1/4 de um apartamento.

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O Leao do IR decidiu responder todas as suas duvidas sobre a declaracao do Imposto de Renda 2021. Envie suas perguntas para o e-mail impostoderenda@redegazeta.com.br ou pelo WhatsApp 27 3321-8699

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