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Direitos da criança

Nada justifica um aborto legal ser o estopim de uma guerra religiosa

A cada hora, 4 meninas de até 13 anos são estupradas no Brasil. O que não sabíamos é que uma guerra interna de natureza religiosa viria a se desencadear justamente em razão de um aborto legal mais do que necessário

Publicado em 19 de Agosto de 2020 às 05:00

Públicado em 

19 ago 2020 às 05:00
Brunela Vincenzi

Colunista

Brunela Vincenzi Brunela Vincenzi

brunelavincenzi@hotmail.com

Segundo o Anuário de Segurança Pública de 2019, do Fórum de Segurança Pública, a cada hora quatro meninas de até 13 anos são estupradas no Brasil. Por dia, seis abortos legais em meninas entre 10 e 14 anos de idade são realizados no país.
Tudo isso já sabíamos; o que não sabíamos é que uma guerra interna de natureza religiosa viria a se desencadear, no Brasil, neste último final de semana, justamente em razão de um aborto legal mais do que necessário.
A autorização para o aborto em caso de estupro existe na legislação brasileira desde 1940 e nunca se viu tanto alarde como se viu nesses últimos dias por aqui.
Um lista de países que autorizam o aborto legal, constante no site do Instituto Patrícia Galvão, demonstra que, à medida que se avança na efetivação de direitos das mulheres no mundo, como a igualdade de oportunidades e redução de preconceitos, avança a legislação que permite a realização do aborto legal.
Sendo assim, caminha pari passu com a evolução das sociedades a permissão para que mulheres realizem o abortamento em casos de estupro, risco de vida para a gestante e de anencefalia do feto (dentre outras circunstâncias específicas que se debatem em diversos outros países).
Trata-se, portanto, de uma conquista civilizatória que se vê nos mais diversos países ocidentais, como sinal de respeito à dignidade humana de mulheres e meninas. O que não se vê, ressalte-se, é a autorização para o aborto legal em países vivendo sob regimes totalitários de natureza teológica, como, por exemplo, alguns localizados no Oriente Médio, justamente porque lá a igualdade de direitos não é garantida às mulheres.
Sendo assim, não se justifica, em um Estado laico e secular como o Brasil, que o aborto legal de uma menina de 10 anos, estuprada por quatro anos consecutivos pelo tio, seja o estopim de uma guerra de narrativas religiosas, que levou um grupo, até mesmo, a tentar invadir um hospital público no Recife, onde por fim se realizou o aborto ao qual a menina tinha pleno e amplo direito.
O ponto que gostaria de analisar mais detidamente aqui, hoje, é a situação equivalente a uma guerra religiosa que vivemos no Brasil atual. Parando para pensar na questão temos, primeiramente, um dado estatístico que nos diz, de acordo com o Censo de 2010 do IBGE, que 92% da população brasileira se declara religiosa. Dentre essa parcela da população, a maioria se declara cristãos católicos e cristãos evangélicos.
Não podemos dizer ao certo, hoje, se todos os 92% dos cidadãos e cidadãs brasileiras que se declararam religiosos também se declarariam contrários à realização do aborto legal da menina de 10 que engravidou do tio que a estuprava continuadamente desde os 6 anos de idade. O quê nos chama atenção é a insistência de um grupo religioso espalhado por todo país que não só se posicionou contrariamente ao aborto, como também pretendia que a menina desse à luz e cuidasse de uma criança, sendo ela mesma criança.
Estamos aqui, portanto, diante de uma dupla violação de direitos, (1) o da mulher estuprada reiteradamente durante quatro anos por um parente próximo sem que nenhum outro familiar interviesse para suspender o abuso, e (2) o da criança, à qual é negado o direito de ser criança e imposto o dever de continuar uma gestação perniciosa, que lhe negaria todos os direitos decorrentes da própria infância: o direito de brincar, de estudar, de ser cuidada e de sonhar com um futuro melhor longe do ciclo vicioso de violência em que vivia.
A dupla penalidade que um grupo social pretendeu impor à criança, em nome de uma narrativa religiosa, viola o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989, em vigor mundialmente desde 2 de setembro de 1990.
Segundo a Unicef, essa convenção é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal, tendo sido ratificado por 196 países. O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança em 24 de setembro de 1990, de modo que a imposição da gravidez abusiva, a negativa da sua infância e os danos morais e psicológicos a ela causados pela conduta do Hucam e das pessoas que violaram a sua intimidade no Hospital do Recife devem ser levados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ao Conselho de Direitos Humanos da ONU para a devida apuração e punição do Estado brasileiro.

Brunela Vincenzi

Brunela Vincenzi Brunela Vincenzi

Professora da Ufes, coordenadora da Cátedra Sérgio Vieira de Mello ACNUR/ONU para refugiados e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ufes. Redes sociais: @brunelavincenzi

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