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Donald Trump

Alexandre de Moraes tem culpa pelo tarifaço?

O Brasil é uma nação soberana: a aplicação do direito no âmbito interno compete a seu próprio Poder Judiciário, seguindo as leis locais, a Constituição e os tratados e convenções dos quais o país é signatário no âmbito internacional
Caio Neri

Publicado em 

25 jul 2025 às 04:15

Publicado em 25 de Julho de 2025 às 07:15

Enquanto bolsonaristas dividem-se entre comemorar o tarifaço de Trump e culpabilizar Lula e Alexandre de Moraes pela medida, se fosse perquirida se há culpa do ministro do Supremo Tribunal Federal (culpa em sua acepção popular e não técnica), invariavelmente, a resposta seria negativa.
A Constituição da República em seu artigo 95 e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelecem certas garantias aos julgadores (juízes, desembargadores e ministros dos Tribunais) como formas de se garantir pelas vias legais e institucionais a independência e imparcialidade daquele que exerce a função jurisdicional.
As garantias da magistratura e todos os mecanismos em seu entorno têm, assim, o objetivo direto de proteger o julgador de pressões externas a favor ou contra determinada pessoa ou interesse em julgamento, assegurando, portanto, a forma mais correta, imparcial e justa de aplicar o direito ao caso concreto.
Justamente por isso, não caberia a qualquer julgador, no monopólio estatal da jurisdição, inclusive ao próprio ministro Alexandre de Moraes, decidir pautado em pressões externas, o que obviamente comprometeria a justiça da decisão, uma vez que a conclusão adviria do prestígio ou do poder em torno dos interesses julgados em vez dos elementos de fato colhidos durante a instrução processual.
A esse respeito, convém sublinhar que o ministro Alexandre de Moraes tem tomado decisões devidamente fundamentadas em conformidade com as leis existentes no país. O fato de muitas dessas decisões contrariarem interesses da família Bolsonaro não as torna veículos de perseguição política, senão de realização de justiça.
O Brasil é uma nação soberana: a aplicação do direito no âmbito interno compete a seu próprio Poder Judiciário, seguindo as leis locais, a Constituição e os tratados e convenções dos quais o país é signatário no âmbito internacional. Questões de ordem diplomática, a princípio, não devem ditar o rumo das decisões judiciais; o trato delas compete ao Itamaraty.
Alexandre de Moraes, ministro do STF
Alexandre de Moraes, ministro do STF Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil
Como enfatizado esta semana pelo ex-presidente Michel Temer – tido como vilão pelos petistas –, além de despropositada a taxação imposta aos nossos produtos, é igualmente lamentável a injustificável e inadmissível eliminação de vistos estadunidenses de ministros da Suprema Corte brasileira em retaliação a decisões judiciais. A propósito, por falar em Temer, vale notar que tanto o ministro Alexandre de Moraes quanto o Pix são legados de sua breve passagem pelo Palácio do Planalto.
Alexandre de Moraes não é o responsável pelo tarifaço de Trump. Os responsáveis são identificáveis: Eduardo e Jair Bolsonaro. O escancaramento de que eles atuaram para influenciar decisões dos EUA claramente contrárias ao interesse nacional brasileiro pode permitir que Lula, pela primeira vez, busque estabelecer um diálogo com parte do eleitorado que votou em Bolsonaro, mas não coloca o ex-presidente acima do Brasil.
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