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Caio Neri

Crise no STF e o dever de preservar as instituições

As instituições devem sempre prevalecer e para tanto, o momento exige de todos os agentes públicos envolvidos moderação, responsabilidade e absoluto apego à legalidade

Publicado em 11 de Setembro de 2026 às 04:30

Públicado em 

11 set 2026 às 04:30
Caio Neri

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Caio Neri Caio Neri

caioneri@mpf.mp.br

A crise aguda que se instaurou no Supremo Tribunal Federal, nos últimos dias, constitui momento raro de intensa tensão institucional e de gravidade que não pode ser menosprezada, uma vez que transcende os limites da própria Suprema Corte e resvala nas demais instituições da República, trazendo consigo o considerável risco de interferir, ainda que indiretamente, no pleito eleitoral ora em curso.


Diante desse panorama, impõe-se extrema cautela para que pronunciamentos judiciais ou manifestações de integrantes do STF não sejam instrumentalizados, mesmo que indevidamente, para favorecer esta ou aquela campanha eleitoral. 


A jurisdição constitucional, por sua própria natureza, não pode se converter em elemento de disputa político-eleitoral, sob pena de comprometer justamente a autoridade institucional que se pretende preservar.

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Além disso, causa preocupação a possibilidade de que o episódio de cisão interna na Suprema Corte seja levianamente explorado por aqueles que, descrentes das instituições constituídas, pretendem lançar o caos, fomentar a desconfiança generalizada e buscar a ruptura com o regime democrático vigente, à semelhança do que se pretendeu, de forma criminosa e inaceitável, nos famigerados atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.


É preciso, portanto, assinalar, em letras garrafais, que o Supremo Tribunal Federal cumpre a relevantíssima missão constitucional de Guardião da Constituição. Sua autoridade não decorre apenas das prerrogativas conferidas pelo texto constitucional, mas também da confiança que a sociedade deposita na instituição e na atuação daqueles que a integram. 


Preservar a autoridade das instituições, nesse sentido, significa preservar a própria capacidade do Estado de assegurar direitos, solucionar conflitos e garantir a ordem democrática e segurança jurídica.


Isso, entretanto, não significa que seus integrantes estejam imunes ao escrutínio público ou que notícias envolvendo magistrados devam ser simplesmente ignoradas. Ao contrário: aquele que ingressa na vida pública, sobretudo para exercer a elevada função de julgador, deve pautar sua atuação por conduta ilibada e irrepreensível, submetendo-se, naturalmente, aos controles jurídico e social próprios de uma República. 


A apuração de fatos graves não deriva apenas da homenagem à verdade, mas também para que não paire sobre a Corte qualquer dúvida capaz de corroer sua credibilidade.

Sessão plenária do STF
Plenário do STF Nelson Jr./SCO/STF - 04/05/2023

Daí se extrai a necessidade de que o próprio Plenário do Supremo delibere sobre a questão em sessão pública, em homenagem ao princípio constitucional da publicidade e em respeito aos jurisdicionados, que aguardam uma resposta estatal à altura dos fatos amplamente noticiados pela imprensa. 


A transparência, em circunstâncias dessa natureza, não representa fragilidade institucional, ao contrário, constitui demonstração de força e de confiança nos mecanismos próprios do Estado Democrático de Direito.


Como sabidamente salientado na nota da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a democracia brasileira já atravessou momentos de profunda tensão e demonstrou possuir mecanismos de autocorreção pelas vias institucionais. 


É precisamente esse caminho que deve prevalecer, pautando-se na legalidade, no diálogo entre os Poderes, no respeito mútuo entre as instituições e na serenidade necessária para que divergências sejam solucionadas dentro dos marcos constitucionais.


As instituições devem sempre prevalecer e para tanto, o momento exige de todos os agentes públicos envolvidos moderação, responsabilidade e absoluto apego à legalidade. 


Crises e divergências podem ser superadas, no entanto, a corrosão deliberada da confiança pública nas instituições produz consequências muito mais difíceis de reparar. 


É por isso que, acima de qualquer interesse circunstancial, deve prevalecer a defesa da Constituição, da democracia e das instituições que lhe dão sustentação.

Caio Neri

Caio Neri Caio Neri

É graduado em Direito pela Ufes e assessor jurídico do Ministério Público Federal (MPF). Questões de cidadania e sociedade têm destaque neste espaco.

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