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Política

O impacto dos shows na disputa eleitoral

Embora a promoção do lazer e da cultura seja um dever do Estado e um direito do cidadão, sua realização em períodos próximos às eleições atua como um poderoso vetor de promoção pessoal indireta

Publicado em 06 de Fevereiro de 2026 às 04:30

Públicado em 

06 fev 2026 às 04:30
Caio Neri

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Caio Neri

caioneri@mpf.mp.br

Parece que a missão precípua da Justiça Eleitoral está sendo renegada, ou ao menos deixada em segundo plano, quando a atividade judicante se mostra tímida, com supedâneo na justificativa da menor interferência jurisdicional possível. Em outras palavras, o Direito Eleitoral passa a ser a última razão, e o pleito se transforma em um jogo de regras ditadas pelos próprios candidatos, em decorrência de uma jurisprudência extremamente a eles favorável.
Basta ver a questão da propaganda eleitoral antecipada, simples sob um enfoque jurídico. A Lei nº 9.504/1997 estabelece de maneira bem clara que o dia 16 de agosto do ano das eleições é a data a partir da qual é permitido veicular propaganda eleitoral.
Desse modo, qualquer tipo de propaganda que anteceda essa data é irregular, inclusive a dissimulada, cabendo multa a quem a realizar e a quem por ela for beneficiado. Quando o debate eleitoral é antecipado, a máquina pública passa a ser orientada pela lógica da disputa eleitoral, em detrimento do enfrentamento dos problemas concretos e imediatos da população.
Há tempos uma corrente jurisprudencial se firmou no Tribunal Superior Eleitoral e em alguns Tribunais Regionais Eleitorais no sentido de que, para a caracterização da propaganda eleitoral extemporânea, faz-se necessário que a mensagem esteja acompanhada de referências diretas e explícitas às eleições vindouras, tais como número, cargo ou pedido expresso de voto. Porém, por se tratar de um ilícito, obviamente a propaganda buscará em tudo ser disfarçada, dissimulada, e a mensagem eleitoral será subliminar, numa tentativa de já deixar no subconsciente do eleitor o nome e os adjetivos do político.
Seria inocência acreditar que aquele que leva a política como profissão não tem nenhum interesse politiqueiro por trás de mensagens em redes sociais, calendários e outdoors. Todas essas são formas que denotam uma mensagem simples, mas que carregam consigo uma conotação complexa e eminentemente eleitoral, não se tratando de mero ato de promoção pessoal.
Esse mesmo formalismo interpretativo, que exige elementos explícitos para configurar a propaganda antecipada, cria um vácuo de controle sobre outras modalidades de influência indevida. É o caso dos shows e eventos públicos patrocinados com recursos oficiais.
Embora a promoção do lazer e da cultura seja um dever do Estado e um direito do cidadão, sua realização em períodos próximos às eleições, especialmente quando associada à ampla divulgação da figura do agente público patrocinador, atua como um poderoso vetor de promoção pessoal indireta. A mera exposição positiva do gestor, dissociada de qualquer mensagem eleitoral explícita, gera uma vantagem de incalculável valor.
O evento, em si legítimo, transforma-se em palco para uma associação subliminar entre a administração e benefícios concretos à população. Quando artistas contratados, espontaneamente ou não, exaltam o mandatário, consuma-se a apropriação privada de um ato público.
eventos e shows
Shows Crédito: Pixabay/Rahul Pandit
Essa prática, ao capitalizar politicamente a máquina administrativa, não apenas distorce a isonomia da disputa como também ressignifica, em moldes contemporâneos, a antiga estratégia do pão e circo, na qual a concessão de bem-estar momentâneo visa capturar, em troca, o apoio político difuso da massa.
O tema da propaganda antecipada e do abuso de poder pode parecer simples, todavia, constitui ponto nevrálgico na busca por eleições mais igualitárias e menos onerosas, ao mesmo tempo em que passa pela “desprofissionalização” da política. Ora, se os Tribunais Eleitorais não fizerem respeitar os limites à publicidade eleitoral traçados pela legislação (construída pelos próprios políticos) e certas vedações que a lei opõe a agentes públicos, oficializada estará a política como profissão, o que, por certo, é repudiado pela maioria dos brasileiros.

Caio Neri

É graduado em Direito pela Ufes e assessor jurídico do Ministério Público Federal (MPF). Questões de cidadania e sociedade têm destaque neste espaco.

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