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Declaração

Papa Francisco exemplifica que cristão não há de ser homofóbico

Pecado quem define são as autoridades eclesiásticas. Definição de crime compete às autoridades do Estado. Pecado é questão de fé. Crime, de lei

Publicado em 27 de Janeiro de 2023 às 00:01

Públicado em 

27 jan 2023 às 00:01
Caio Neri

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Caio Neri

caioneri@mpf.mp.br

O papa Francisco durante a celebração
O papa Francisco  Crédito: ANDREW MEDICHINI/AP
“Ser homossexual não é crime. Mas é pecado. Tudo bem, mas primeiro vamos distinguir entre um pecado e um crime”, foi o que disse o papa Francisco esta semana durante entrevista exclusiva para a Associated Press. E o pontífice bem lembrou que “também é pecado faltar à caridade uns com os outros”. Errado o papa não está e, conquanto eu não considere homossexualidade pecado, apenas tenho a respeitar o entendimento do líder da Igreja Católica.
Falas como as citadas há pouco apenas fazem crescer a admiração pelo papa Francisco, inclusive entre não católicos. O pontífice tem exercido um papel fundamental na condução da Igreja Católica e contribuído para o amadurecimento de toda a humanidade.
Embora seja claro que há distinção significativa entre os conceitos de pecado e de crime, trata-se de obviedade que merece ser novamente explicada. Pecado quem define são as autoridades eclesiásticas. Definição de crime compete às autoridades do Estado. Pecado é questão de fé. Crime, de lei.
Justamente por isso, cabe a cada um, conforme suas convicções religiosas, se direcionar conforme aquilo que o dogma seguido entende como pecaminoso (ou não). Já a lei foge ao livre arbítrio dos indivíduos, é dizer, não cabe escolher quais leis serão cumpridas e aqueloutras que serão desrespeitadas. Lado outro, quem escolhe comungar com determinado grupo religioso, de uma certa forma, está tendo assegurado o direito de manifestar concordância com os respectivos dogmas.
Enquanto os dogmas religiosos, definidores daquilo que seria pecado, serão respeitados consoante a escolha moral de cada indivíduo; as leis, definidoras de crimes, possuem o poder cogente estatal para assegurar seu cumprimento, a despeito do alvedrio pessoal. Não que isso se traduza numa contraposição entre Direito e moral, mas não se pode erigir um entendimento de índole pessoal ao posto de norma jurídica.
A mesma linha de raciocínio poderia ser feita em relação ao aborto, por exemplo. Uma mulher pode fazer a escolha pessoal por não realizar tal prática, seja por filosofia de vida ou religião professada. Mas há razão em impor esse entendimento às mulheres que pensam diferente? Por certo, a motivação de fundo religioso em muito influencia a decisão política do legislador. Contudo, é pertinente relembrar que, ao menos no plano formal, hoje o Brasil é um Estado laico, não mais confessionário, não adota religião oficial.
O respeito ao direito pessoal e à convicção e expressão religiosas não permite ao legislador valer-se de suas concepções de fé para ditar o modelo de vida a ser seguido pelos cidadãos do país. De igual maneira, acreditar que determinado comportamento é pecado não induz à caracterização do fato como crime. Amar ao próximo deve se traduzir em respeitá-lo.

Caio Neri

É graduado em Direito pela Ufes e assessor jurídico do Ministério Público Federal (MPF). Questões de cidadania e sociedade têm destaque neste espaco.

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