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Economia

Entre a proteção e o controle: o dilema do FGTS

Entre o discurso da proteção e a prática do controle, o FGTS expõe o paradoxo de um Estado que se financia com o salário de quem diz defender

Publicado em 14 de Outubro de 2025 às 03:30

Públicado em 

14 out 2025 às 03:30
Cássio Moro

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Cássio Moro

cassiomoro@gmail.com

Na última semana, o governo, por meio do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mudou as regras de saque pelo trabalhador, especialmente no chamado “saque-aniversário”. A partir de 1º de novembro de 2025, o valor máximo que poderá ser retirado será de R$ 500, e só será possível fazer uma operação por ano.
Além do óbvio, o que está por trás dessa mudança?
O FGTS nasceu em 1966, sob o governo militar, e não exatamente como um presente ao trabalhador. Foi criado para substituir a antiga estabilidade decenal — aquela que garantia o emprego após dez anos de serviço — e que era vista como um obstáculo para a “modernização econômica” da época. Sob a batuta liberal de Roberto Campos, o Fundo foi vendido como um avanço civilizatório: o trabalhador poderia ser dispensado, desde que recebesse uma compensação. Por trás do discurso técnico, o que se via era o nascimento de um modelo de flexibilização do emprego travestido de proteção social. E assim, num regime autoritário, nascia uma das maiores instituições paternalistas do Brasil.
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Aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil
Na prática, o FGTS sempre funcionou como um empréstimo compulsório. Todo mês, o trabalhador “empresta” 8% do seu salário ao governo — sem direito a negociar taxa, prazo ou garantias. O Estado, por sua vez, usa esse dinheiro para financiar programas habitacionais e obras públicas, devolvendo ao dono original um rendimento modesto, por muito tempo inferior à inflação. É um arranjo curioso: o trabalhador financia políticas públicas e, quando precisa de um financiamento, pega emprestado o próprio dinheiro (na forma de casa própria) com juros maiores do que o que recebeu. É o tipo de negócio que faria qualquer banco privado corar de inveja.
E não, o FGTS não é um bônus sobre o salário, como muitos imaginam. Esse 8% já faz parte do custo de contratação do trabalhador. Ou seja, não é “a mais”, é “em vez de”. O trabalhador recebe menos agora para talvez ter um alívio no futuro — se não for dispensado no meio do caminho, se não houver mudança de regra, se o governo permitir o saque. A tal “poupança forçada” é, no fundo, uma forma de transferir renda do empregado ao Estado, com o selo da legalidade e o verniz da proteção.
A grande verdade é que o FGTS serve bem a um propósito: o de garantir viabilidade fiscal. Com as contas públicas estranguladas e dificuldade em aprovar reformas que aumentem a arrecadação pela via tributária, o governo descobriu um atalho: limitar o acesso ao dinheiro que já é do trabalhador. Assim, mantém o fluxo de caixa do fundo, garante recursos para seus programas e, de quebra, vende a narrativa de que está “defendendo” o trabalhador de decisões financeiras ruins. No fim das contas, é o trabalhador quem paga a conta — literalmente.
Claro que acabar abruptamente com o FGTS não resolveria o problema. Além das barreiras jurídicas e políticas, o passado condiciona o presente e as mudanças seguem trajetórias históricas lentas (o path dependence de Veblen). Mas, ao menos, se em vez de restringir o uso, o governo ampliasse as possibilidades — permitindo que o trabalhador escolhesse onde investir seu saldo ou flexibilizasse o valor e a periodicidade dos saques —, já seria um avanço. O “saque-aniversário”, criado em 2019, foi um passo nessa direção, ainda que tímido. Retomar a lógica da liberdade financeira, e não a da tutela estatal, seria um gesto de confiança na capacidade do cidadão de gerir o próprio dinheiro.
Enquanto isso, seguimos com o mesmo roteiro: o governo promete proteger o trabalhador, mas o protege, sobretudo, de si mesmo. E, como de hábito, faz isso usando o dinheiro dele.

Cássio Moro

É juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduação e pós-graduação da FDV. Neste espaço, busca fazer uma análise moderna, crítica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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