Na semana passada, participando de um painel em um grande evento, perguntaram-me quais as principais medidas que uma empresa deve adotar para evitar conflitos trabalhistas. O tempo era curto, então resumi a resposta em três eixos que, no fundo, sustentam toda conduta correta de um empregador diante da complexa relação patrão–empregado numa uma prolixa teia de regras.
Tudo básico, trivial, mas que, depois que surge um processo trabalhista ou, pior, depois que vem a condenação, você se pergunta: “por que não fiz isso antes?” Pois é, vamos lá.
O primeiro eixo é o “preto no branco”. Com uma legislação detalhista, protetiva e, não raro, rígida, a burocracia funciona como uma armadura. Um bom patrão tem o dever de formalizar tudo: regulamento interno, regras de remuneração variável, recibos de qualquer pagamento — e, claro, cartões de ponto.
“Ah, doutor, mas minha empresa tem menos de vinte empregados, então não sou obrigado a ter controle de ponto.” E eu respondo sem rodeios: empresas que se destacam não fazem apenas o mínimo. Ainda que a lei dispense, o ponto é a prova da jornada. E sem prova, não há defesa. Com poucos empregados, o controle pode ser um simples livro-ponto — daqueles antigos, anotados à mão. Já serve. Imagine que você tem dois empregados. Um sai e aciona a empresa na justiça pleiteando horas extras inexistentes. Ele vai levar a testemunha que sobra para si. E você fica como? Com cartões, o trabalhador tem três trabalhos, se não cumprir, não leva. Tem que impugnar os cartões, tem que desconstituir os cartões e, só depois desses dois passos, tem a oportunidade de provar a jornada extra. Mas, atenção: serve se for verdadeiro. Se a ideia for fraudar horários, anotar tudo “britanicamente”, é melhor desistir de empreender. Seria um desserviço social.
O segundo ponto pode soar polêmico, mas é apenas honesto: “não seja bonzinho.” Presentear aleatoriamente empregados, por simpatia ou impulso, costuma sair caro. Se o trabalhador estiver mal-intencionado — ou apenas em apuros financeiros —, o gesto vira munição. Um amigo pequeno empresário contou que uma funcionária pediu para ser mandada embora, e, com pena dela, ele atendeu. Três semanas depois, foi citado numa ação: a “dispensada” estava grávida. A boa vontade custou caro.
Há casos ainda mais emblemáticos. Nos anos 1990, um banco — já extinto — decidiu custear cursos universitários para seus gerentes, porque poucos tinham curso superior. O gesto era nobre: bancou bolsas em uma conceituada faculdade de Curitiba, melhorando a qualificação do quadro. Quando o banco foi vendido a um grupo estrangeiro, muitos foram demitidos, mas tinham agora um diploma que lhes abriu portas. Ainda assim, ajuizaram ações trabalhistas pedindo a integração da bolsa ao salário, incidindo reflexos em férias, 13º e FGTS — e, não fosse suficiente, pleiteando o pagamento de horas extras pelo tempo de estudo. É mole?
A distorção era tamanha que a própria lei mudou. Desde 2001, despesas com educação deixaram de ter natureza salarial. Mas o sistema ainda tende a transformar generosidade em obrigação, fazendo o benfeitor pagar duas vezes. Quer premiar alguém? Desde 2017, prêmios não integram o salário — um avanço bem-vindo. Mas há regras: o prêmio deve ser objetivo, impessoal e com regras previamente estabelecidas. Nada de “premiar quem você mais gosta”. Crie critérios claros — com metas — e comunique antes. Lembra do “preto no branco”? Pois é, ele volta aqui.
E, por fim, o terceiro eixo: “seja bonzinho.” Eu sei, parece contradição — mas não é. Aqui falamos de humanidade. O trabalhador deve ser tratado com dignidade e cortesia, ouvido e respeitado, independentemente do cargo que ocupa. É o básico. Afinal, só existe vaga porque o trabalho daquele empregado gera valor à empresa — a própria lógica da teoria marginalista, o trabalhador traz retorno em valor igual ou superior ao seu custo.
Aprendi isso na advocacia. A maioria dos clientes não buscava o advogado por um direito negado, mas por uma mágoa. Em um caso, o trabalhador contou que, durante anos, o chefe atravessava a sala cumprimentando todos, menos ele, que ficava no fundo. Procurou um advogado porque não recebia um simples “bom dia”. O advogado — este que vos escreve — explicou que isso, por si só, não gerava direito algum, mas ao examinar o contrato encontrou várias irregularidades. Resultado: condenação pesada. Se o patrão tivesse cumprimentado o empregado todos os dias, talvez nada disso tivesse acontecido.
No fim, a aparente contradição se resolve fácil. Existem dois tipos de “bonzinhos”: o que tem mau trato, mas dá presentes (não seja esse), e o que não dá presentes, mas trata todos com dignidade — esse é o bom. São dicas simples, até triviais, mas que merecem ser lembradas sempre. O espírito de grupo, o prazer de exercer uma função útil e respeitada, é o mínimo que um trabalhador espera para manter sua dignidade e, de quebra, faz a empresa sair bem na fita.