A série televisiva mais emblemática e inquietante de 2025, assim considerada por muitos, chama-se "Pluribus", criada por Vince Gilligan, o mesmo de "Breaking Bad". E assim o é porque sua ideia central parte de uma busca obsessiva por consenso, pertencimento de grupo e, acima de tudo, uniformidade social, capaz de devastar e extinguir a individualidade do ser e, por consequência, a própria pluralidade social.
Sem dar muitos “spoilers”, a série se inicia a partir de um fenômeno inexplicado, próximo a um cataclisma, que transforma toda a humanidade em uma única personalidade, uma única entidade coletiva. Todo o conhecimento populacional passa a se concentrar em uma consciência comum, que controla a todos.
A partir daí, inexistentes as individualidades, a população passa a otimizar de forma quase perfeita todos os recursos oferecidos pela natureza: não há necessidade de propriedade privada, de casas individuais ou familiares, de comidas ajustadas ao gosto do cliente, e assim por diante. Ninguém mais torce para o Flamengo ou para o Fluminense. Se todos pensam da mesma forma, têm os mesmos gostos e orientam suas escolhas exclusivamente ao bem-estar coletivo, a produção se racionaliza, o gasto energético diminui e a eficiência se impõe.
E aquilo que faz o ser humano, humano, demasiadamente humano, fica onde?
Essa é a inquietação da protagonista, Carol Sturka, personagem não atingida pelos efeitos do fenômeno coletivo, que mantém sua personalidade íntegra e conflitiva, interpretada por Rhea Seehorn, vencedora merecida do Globo de Ouro de 2026.
Esse contexto conduz inevitavelmente o telespectador à comparação entre um mundo tentador, sem violência, sem problemas sociais aparentes e marcado por uma igualdade total e extrema, e o nosso mundo real, cotidiano, no qual conflitos individuais e coletivos emergem desde brigas passionais e de vizinhança até embates políticos de nações inteiras, como os da Guerra Fria. Qual desses mundos é, afinal, o melhor? Estaríamos nós, seres humanos, preparados, ou sequer biologicamente inclinados, a ignorar nossas peculiaridades individuais? Conseguiríamos renunciar à nossa natureza conflitiva e, em larga medida, egoística?
Tudo bem, a série é instigante. Mas o que isso tem a ver com o Direito do Trabalho, tema desta coluna?
O mundo do trabalho vive um dilema muito semelhante, e não é de hoje. Na sociedade contemporânea, com a consolidação das plataformas intermediadoras de mão de obra, do ambiente digital e da inteligência artificial, surgem diariamente novas formas de prestação de serviços e, inevitavelmente, novas e disruptivas formas de remuneração do trabalho. Esse admirável mundo novo rompe barreiras historicamente consolidadas, destacando-se, por ora, dois grandes dogmas: o local da prestação dos serviços e a remuneração pelo tempo à disposição.
Quanto ao primeiro, empresas passaram a contratar trabalhadores em qualquer parte do mundo, com serviços prestados a partir de qualquer lugar. Fronteiras formais, tarifárias ou jurídicas tornam-se meros obstáculos à globalização virtual da força de trabalho.
Quanto ao segundo, milhares de plataformas deixaram de remunerar o tempo à disposição do empregador. Pouco importa quanto tempo o serviço levou, se houve pausa para o cafezinho ou atraso na conexão: paga-se pela tarefa concluída. Embora a lógica não seja nova, sua difusão foi exponencialmente acelerada pela intermediação digital.
As opções do trabalhador moderno, especialmente daquele que detém alguma qualificação escassa, já não se limitam às oportunidades oferecidas em sua região, tampouco exigem residência no local de trabalho. Em contrapartida, perde-se a previsibilidade do salário mensal previamente conhecido. Não raro, o trabalhador nem sequer sabe em que moeda será remunerado: real, dólar ou bitcoin, tudo na mesa.
E, em meio a toda essa diversidade recém-criada, legisladores e juslaboralistas ainda insistem em um modelo único, em uma matriz regulatória homogênea para toda e qualquer forma de trabalho: E pluribus unum. Eis a CLT.
A reforma trabalhista de 2017, embora tenha rompido com diversos dogmas erguidos na velha matriz celetista e jurisprudencial, preservou essa unidade. No atual ano de campanha eleitoral, o discurso garantista propõe a extinção da jornada 6x1 para todos. Do outro lado da mesa política, o discurso não é de diversidade regulatória, é até pior que a unidade, é de abstinência legal.
O ponto de contato entre "Pluribus" e o direito do trabalho não está no fenômeno extraordinário da série, mas na lógica que o sustenta: a supressão das individualidades não ocorre por violência explícita, mas por uma promessa sedutora: eficiência, previsibilidade, harmonia social. O conflito desaparece não porque foi resolvido, mas porque deixou de ser permitido. A pluralidade é vista como ruído; a uniformidade, como virtude.
No mundo das leis trabalhistas, o raciocínio não é muito diferente. A diversidade de arranjos contratuais, de formas de remuneração, de tempos e espaços de trabalho passa a ser tratada como problema a ser corrigido, e não como realidade a ser compreendida. Diante da complexidade, opta-se pela simplificação normativa. Diante do plural, escolhe-se o uno.
Assim como em "Pluribus", a solução institucional não é calibrar o sistema para acomodar diferenças, mas eliminá-las. Se todos os trabalhadores forem enquadrados no mesmo modelo jurídico, com a mesma lógica de jornada, a mesma estrutura salarial e os mesmos pressupostos de subordinação, o sistema se torna mais legível, mais controlável e, sobretudo, mais confortável para quem o administra. A eficiência regulatória substitui a complexidade social.
O problema é que, assim como na série, essa racionalidade cobra um preço. Ao impor um único padrão regulatório a realidades produtivas radicalmente distintas, o Direito do Trabalho passa a tratar exceções como desvios e a diversidade como patologia. O conflito, que poderia ser mediado por soluções negociadas, setoriais ou contextuais, é artificialmente neutralizado por uma norma geral que presume uma homogeneidade inexistente.
A CLT, enquanto grande consolidação normativa, nasce historicamente como resposta ao caos regulatório. Mas, ao longo do tempo, passou a operar como se a consolidação fosse um fim em si mesma. E pluribus unum deixa de ser um ponto de chegada histórico e passa a ser um dogma permanente: de muitos contratos, um só regime; de múltiplas formas de trabalho, uma única moldura jurídica.
Em "Pluribus", a promessa é clara: ao abdicar da individualidade, ganha-se um mundo sem escassez, sem violência e sem conflito. No Direito do Trabalho contemporâneo, a promessa é semelhante: ao abdicar da diversidade regulatória, ganha-se proteção universal, segurança jurídica e igualdade formal. Em ambos os casos, o custo é o mesmo: a negação da diferença como elemento constitutivo do ser humano.