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Segurança pública

Função de enfrentar malfeitores armados é das polícias

O cidadão não deve correr riscos físicos ou jurídicos reagindo a assaltos

Publicado em 24 de Janeiro de 2021 às 02:00

Públicado em 

24 jan 2021 às 02:00
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff Henrique Herkenhoff

henriquegh@gmail.com

Candidatos armados se multiplicam nas campanhas eleitorais no país
Uma arma de fogo pode até livrar você de um problema, só para arrumar outro pior. Crédito: Foto de Derwin Edwards/ Pexels
Duas notícias se entrelaçaram nesta semana. Primeiro, um advogado, armado, decide intervir ao presenciar um assalto, surpreende e enquadra o criminoso, mas este tenta reagir e acaba baleado na cabeça. Dias depois, vem a notícia de que o inspetor penitenciário, baleado durante um roubo, e que no mínimo ficaria paraplégico, veio a óbito.
No imaginário de muitos, seria fácil ao profissional, devidamente treinado, reagir ao assalto e se sobressair devido à sua superioridade técnica, mas tudo estava contra ele, especialmente a surpresa. Outros, igualmente fantasiando sobre o que pode ser feito na fração de segundos que se tem para sacar e atirar, supõem que o advogado poderia ter atirado em um ponto não letal do assaltante, imobilizando-o sem matar.
Polícia Militar do Espírito Santo, exemplarmente treinada no Método Giraldi de Preservação da Vida, tem conseguido evitar disparar quando outros o teriam feito, e ainda, quando não têm escolha, visar pontos específicos do corpo em que realmente se obtém uma imobilização do criminoso com baixa letalidade. Não é por acaso que temos um incide muito menor que outros estados de óbitos em confronto.
Ocorre que, além dessa capacitação excepcional, eles agem ao menos em dupla, ao passo que o advogado estava em desvantagem numérica. E, ao contrário do que acontece nos filmes, a pessoa baleada não cai imediatamente, dura e já fedendo; muitas vezes, mesmo atingido mortalmente, o criminoso ainda consegue descarregar sua arma na vítima. Todavia, é muito possível que não seja imediatamente reconhecida a legítima defesa no caso do advogado, e que este venha a responder por homicídio, tendo um enorme problema a resolver, ainda que no final seja absolvido.
O que esses dois fatos têm em comum? Em primeiro lugar, percebe-se que um dia é da caça, outro do caçador, sendo que geralmente o assaltante é que sai vencendo. Em segundo, porém mais importante, uma arma de fogo pode até livrar você de um problema, só para arrumar outro pior. 
O particular, além de raramente treinar tanto quanto um profissional da segurança pública, não está sendo sábio em ter uma arma de fogo com a intenção de se defender de crimes contra o patrimônio. E acaba sendo vítima dessa ideia bastante disseminada de que criminosos deveriam ter morte imediata: no final, ele acaba sendo morto ou matando alguém e precisando provar sua inocência; nos dois casos, de outra forma, apenas teriam sido perdidos alguns pertences pessoais, o caso poderia ser registrado e investigado, mas, principalmente, os cidadãos teriam voltado para as suas casas com vida e sem encrencas.
Segurança pública é uma preocupação e “dever” de todos, mas a função de enfrentar malfeitores armados é das polícias. O cidadão não deve correr riscos físicos ou jurídicos. E não é como fantasias ou voluntarismos e heroísmos que essa questão será resolvida. Na vida real, é a boa técnica e as estratégias racionais que preponderam.

Henrique Herkenhoff

Henrique Herkenhoff Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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