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Segurança pública

O prende e solta é da legislação penal dura que quebra sob o próprio peso

Quando não foi mais possível negar a estupidez cometida, em vez de voltar atrás, vão sendo criados mecanismos jurídicos que impõem aos os juízes soltar aqueles que os policiais são obrigados a prender

Publicado em 09 de Agosto de 2020 às 05:00

Públicado em 

09 ago 2020 às 05:00
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

henriquegh@gmail.com

Homem foi preso durante operação da polícia em condomínio no bairro Tabuazeiro, em Vitória
Homem é preso durante operação da polícia em Vitória Crédito: Reprodução / TV Gazeta
Um dos assuntos mais discutidos e, no entanto, mal compreendidos na segurança pública é a quase imediata soltura de pessoas presas em flagrante delito, algumas bastante perigosas. A primeira reação é imaginar que nossas leis devem ser muito frouxas, mas é exatamente o oposto: isso decorre exatamente de uma legislação penal tão dura, que quebra sob o próprio peso.
Cedendo às cobranças da população por menos violência, nossos legisladores elaboraram normas cada vez mais severas. À primeira vista, parece que não custa nada, apenas uma página no diário oficial. Como o efeito foi nulo, aumentaram a dose, e aumentaram de novo. Novos crimes surgiram, as penas dos antigos foram multiplicadas, a progressão de regime e a liberdade condicional foram dificultadas.
Na prática, a taxa de encarceramento no Brasil foi multiplicada cinco ou seis vezes, explodindo as despesas públicas sem qualquer vantagem para a população, piorando o caos no sistema carcerário e fomentando o surgimento, dentro das cadeias, das facções criminosas.
Quando não foi mais possível negar a estupidez cometida, em vez de voltar atrás, vão sendo criados mecanismos jurídicos que impõem aos os juízes soltar aqueles que os policiais são obrigados a prender. Como o legislador não teve nenhuma lógica nessas escolhas, e o número de detenções é astronômico, tudo tem que ser feito às pressas e sem a estrutura que o estágio de desenvolvimento brasileiro permitiria.
Contudo, podemos fazer algo localmente. Por exemplo, existem milhares de mandados de prisão em aberto, muitas vezes referentes a sentenças já transitadas em julgado: se essas pessoas forem encontradas, somente sairão depois de cumprir suas penas. Da mesma forma, aumentando o uso da inteligência e da investigação, cada encarceramento levará mais tempo, consumirá mais esforço, mas haverá mais provas e certamente o foco terá sido dirigido para os criminosos mais perigosos e atuantes. Mesmo com leis caóticas, podemos ter menos detenções e menos solturas, trazendo precisão e eficiência, evitando esse constante desgaste entre instituições.
Conquanto pareça melhor deter imediatamente o maior número possível de delinquentes, e também pelo maior tempo que a lei permitir, o efeito prático disso é inverso ao pretendido. Ainda mais nesse cenário de caos legislativo, menos é mais; devemos trocar quantidade por qualidade. O que pode ajudar a solucionar os problemas da segurança não são quantos estão encarcerados, mas quem, quando e como.

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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