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Sistema prisional no Brasil

Progressão de regime prisional, saidinhas e o crime organizado

Leis mais duras são ineficazes para combater o crime organizado e bagunçariam um sistema que, aos trancos e barrancos, vem dando certo no enfrentamento do crime não organizado, do criminoso comum

Publicado em 05 de Novembro de 2023 às 00:30

Públicado em 

05 nov 2023 às 00:30
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

henriquegh@gmail.com

Depois da semana passada, o judas ia ser o ministro da Justiça. O bom de a coluna ser semanal é que deu tempo para ele corrigir/se retratar e dizer que absolutamente não é a favor de acabar com a progressão de regime prisional, proposta que não apenas é flagrantemente inconstitucional, mas seria extremamente contraproducente para a segurança pública. Típica ideia de quem precisa fazer uma firula para o eleitor, não entende nada do assunto e não tem verbas nem soluções práticas para o problema da violência.
Para começo de conversa, os criminosos de que estamos falando são indiferentes a penas mais duras, por um motivo que vale por dois. Há estimativas de que a sobrevida média depois que se entra para o tráfico está em torno de 3,5 anos. Na obra Freakonomics, vemos que alguém já condenado à morte no Texas vai esperar mais tempo para ter a pena executada, se é que o será, do que um traficante norte-americano em liberdade leva para ser assassinado. Então, em primeiro lugar, cadeia não assusta quem já contratou a própria morte. Em segundo, raros são os faccionados ou milicianos que cumprem suas penas, pois quase todos perdem a vida antes.
Se vamos falar das exceções, isto é, dos criminosos realmente perigosos que estão no cárcere, tomemos como exemplo Marcola, supostamente o líder do PCC, que já foi condenado a 342 anos de reclusão. Isso significa que ele nunca terá progressão do regime fechado. Na verdade, como ele completou 55 anos de idade e vai sendo condenado por crimes cometidos já na prisão, sabe muito bem que nunca receberá liberdade condicional. Na prática, ele está em prisão perpétua. A única possibilidade para ele é uma evasão cinematográfica.
Portanto, novas condenações ou quaisquer mudanças nas leis atuais são totalmente indiferentes. Assim é para praticamente todo faccionado ou miliciano de médio escalão para cima: se não foram assassinados no caminho, se já acumularam alguns anos no crime e subiram na hierarquia, todos já têm condenações que, somadas, ultrapassam a expectativa de vida humana; se entrarem na cadeia, só saem fugindo. Não é o sistema legal que lhes dá liberdade.
Como se vê facilmente, leis em tese mais duras são ineficazes para combater o crime organizado, pura parolagem, conversa fiada para ganhar votos dos desavisados. Como se não bastasse, bagunçariam um sistema que, aos trancos e barrancos, espantosamente vem dando certo no enfrentamento do crime não organizado, do criminoso comum. Há um sistema pensado e construído em torno da ideia de que não se pode prender alguém em regime fechado e, depois, simplesmente libertá-lo de repente, sem nenhuma transição ou controle posterior.
Precisa haver cuidado na reinserção de um criminoso na sociedade e, por isso mesmo, o legislador já prevê as penas sabendo que haverá progressão de regime, e que um pouco antes da liberdade condicional o condenado terá as tão mal faladas “saidinhas”, para se reacostumar aos poucos com a vida em sociedade. E há um acompanhamento durante o período de liberdade condicional – não tanto quanto seria ideal, mas há.
E isso tem dado certo? Sim. Aqui no Espírito Santo, menos de 4% dos que recebem a saidinha deixam de se reapresentar no presídio na data correta. Às vezes voltam atrasados e poucos precisam ser novamente presos. O nobre leitor conhece algum serviço público com 96% de eficiência?

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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