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Leonel Ximenes

Cariacica aperta o cerco e exige vacinação dos servidores e do público em eventos

Objetivo é conter o aumento da contaminação de Covid-19 e de gripe

Publicado em 14 de Janeiro de 2022 às 15:32

Públicado em 

14 jan 2022 às 15:32
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Comprovante de vacinação contra a Covid-19
Comprovante de vacinação contra a Covid-19 Crédito: Agência Brasil
Dois decretos publicados nesta sexta-feira (14) pelo prefeito Euclério Sampaio (DEM), numa edição extra do Diário Oficial, apertam o cerco contra os não vacinados em Cariacica. Um deles exige comprovação dos servidores para ingressar nas repartições públicas. Será exigido também documento comprobatório de imunização para contratação de servidores - temporários ou efetivos mediante concurso público.
O outro decreto regula o acesso de frequentadores a eventos públicos com mais de 100 pessoas. Estão incluídos shows, feiras de negócios, congressos e eventos esportivos. A entrada de todos cidadãos nas repartições públicas do município só poderá ocorrer mediante o uso de máscara e comprovante de vacinação.
Em ambos os decretos o prefeito justifica as medidas como uma resposta ao crescimento dos casos de Covid-19 e gripe no município, numa tentativa de conter a disseminação da contaminação viral na população.
Em relação aos servidores, a nomeação para cargo em comissão ou função de confiança fica condicionada à comprovação de que o nomeado está devidamente vacinado contra o coronavírus, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Para os servidores efetivos, comissionados, contratados, funcionários terceirizados e estagiários que já estão exercendo suas atividades nas unidades administrativas da prefeitura, foi concedido o prazo de 10 dias para comprovar a regularidade da vacina contra a Covid-19.
A exigência se estende aos alunos com idade superior a 12 anos que farão matrícula ou rematrícula na rede municipal de ensino de Cariacica.
A prefeitura também vai exigir o comprovante de vacinação contra a Covid aos frequentadores de estabelecimentos e serviços do setor de eventos que promovam shows, feiras de negócios, congressos e jogos, com público estimado superior a 100 pessoas. Só poderão entrar nesses estabelecimentos as pessoas que comprovarem a vacinação.
A comprovação refere-se a duas doses da vacina ou à dose única mais a de reforço, de acordo com o que estiver estabelecido pela autoridade nacional de controle de imunizações. Clubes ou casas noturnas que promoverem festas e bailes deverão exigir, para a entrada de público, a apresentação do passaporte da vacina, independentemente da quantidade de pessoas.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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