Uma cliente que foi impedida pela porta giratória de entrar na agência do Banco do Brasil da Praia do Canto, em Vitória, armou um grande barraco no estabelecimento e acabou sendo enquadrada pela polícia por infração ao artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (vias de fato).
Segundo o Termo Circunstanciado registrado no último dia 13 de março, ao ser barrada pelo bloqueio eletrônico, a mulher foi instruída pela segurança da agência bancária a se despojar de objetos metálicos que acaso estivesse portando.
A cliente não gostou de ser admoestada e passou então a exigir que sua bolsa fosse revistada. Vítima neste processo, o gerente, por sua vez, informou à mulher que este não seria o procedimento de praxe, o que aumentou a revolta da cliente, que acabou sentando-se ao chão em frente à porta, impedindo a movimentação das demais pessoas no banco.
A porta de entrada do estabelecimento só foi liberada com a chegada de policiais militares ao banco.
O QUE DISSE O MINISTÉRIO PÚBLICO
Embora o fato tenha sido capitulado como vias de fato, que consiste em praticar agressões físicas contra alguém sem causar lesão corporal, o Ministério Público Estadual (MPES) considerou o fato penalmente atípico e defendeu o arquivamento do caso.
“Embora os fatos tenham sido capitulados no tipo penal que prevê a contravenção de vias de fato, não se vislumbra subsunção da questão com conduta trazida. Isso porque a contravenção de vias de fato consiste em prática de agressão física sem que desta resulte lesões corporais, hipótese que não se verificou no caso presente, dada a ausência de contato físico entre os envolvidos”, sustentou o promotor de Justiça.
A Justiça concordou com a manifestação do Ministério Público e determinou o arquivamento do processo.
Se fosse condenada com base no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, a mulher que obstruiu a porta da agência bancária estaria sujeita a uma pena de prisão simples (de 15 dias a três meses) ou multa.