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Coluna Leonel Ximenes

Consultas médicas: cidade no ES aperta o cerco contra quem "agendou, faltou"

Medida tem como principal objetivo reduzir o número de faltas, evitar o desperdício de vagas e garantir que mais pessoas tenham acesso aos serviços especializados de saúde

Publicado em 15 de Setembro de 2026 às 03:15

Públicado em 

15 set 2026 às 03:15
Leonel Ximenes

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Leonel Ximenes Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Quem faltar sem justificativa perderá o direito ao reagendamento automático em Alfredo Chaves
Quem faltar sem justificativa perderá o direito ao reagendamento automático em Alfredo Chaves Divulgação


A Prefeitura de Alfredo Chaves estabeleceu novas regras para o controle de faltas injustificadas em consultas, exames e procedimentos especializados agendados no sistema municipal de saúde. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a medida tem como principal objetivo reduzir o número de faltas, evitar o desperdício de vagas e garantir que mais pessoas tenham acesso aos serviços especializados do setor.


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Quem faltar sem justificativa, por exemplo, perderá o direito ao reagendamento automático feito pela Central Municipal de Regulação e pelas Estratégias de Saúde da Família. A medida busca evitar que vagas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sejam perdidas quando poderiam ser utilizadas por outros pacientes.


Pela regulamentação, é considerada falta injustificada quando o usuário não comparece ao atendimento agendado e não comunica o fato à unidade de saúde com pelo menos 24 horas de antecedência, salvo nos casos em que houver uma situação devidamente justificada.

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Em caso de falta a consultas especializadas, um novo encaminhamento poderá ser realizado somente após 90 dias; no caso de exames e procedimentos especializados, o cidadão terá que aguardar o prazo de 180 dias para novo encaminhamento.


Mas não haverá penalidade para o usuário que, com 24 horas de antecedência, comunicar à unidade de saúde de Alfredo Chaves que não poderá comparecer ao procedimento agendado. Neste caso, a solicitação poderá ser mantida para posterior reagendamento, conforme a disponibilidade da rede municipal de saúde da cidade do Sul do Estado.

PENALIDADE RETIRADA

Mesmo quando a comunicação ocorrer com menos de 24 horas de antecedência ou após o horário do atendimento, a penalidade poderá ser retirada, desde que o motivo seja comprovado e analisado pela equipe técnica da Central Municipal de Regulação.


A regulamentação prevê a possibilidade de dispensa dos prazos quando houver justificativa comprovada, considerando a necessidade clínica do paciente e os princípios de razoabilidade e equidade.


Entre as situações que poderão ser avaliadas estão: doença; falecimento de familiar; impedimento relacionado ao trabalho; convocação oficial; eventos climáticos extremos; internação; situações de urgência ou emergência; outros casos de força maior.


“O comparecimento aos atendimentos agendados é fundamental para garantir o bom funcionamento da rede municipal. Uma vaga perdida por falta sem aviso pode representar tempo de espera maior para outro paciente que também precisa daquele atendimento”, alerta a Secretaria de Saúde de Alfredo Chaves.




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Leonel Ximenes

Leonel Ximenes Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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