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Leonel Ximenes

Donos de imóvel atingido por incêndio de shopping serão indenizados no ES

Casal disse que chegou a ser intoxicado pelo grande volume de fumaça do prédio vizinho

Publicado em 07 de Maio de 2023 às 02:11

Públicado em 

07 mai 2023 às 02:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Segundo consta no processo, a abertura na parte superior do shopping facilitou, com a circulação de ar, a alimentação das chamas
Segundo consta no processo, a abertura na parte superior do shopping facilitou, com a circulação de ar, a alimentação das chamas Crédito: Divulgação
Um casal proprietário de um prédio que foi atingido por um incêndio em um shopping, em Guarapari, será indenizado em R$ 24 mil pelos proprietários do centro comercial. A sentença foi proferida pelo Juiz da 3° Vara Cível de Guarapari, que considerou que houve danos morais no episódio.
Segundo a sentença, os donos do prédio foram surpreendidos com o incêndio de grave proporção do imóvel vizinho e ao tentarem se afastar do local, foram intoxicados com o grande volume de fumaça, tendo ainda que os residentes serem resgatados pelo Corpo de Bombeiros.
Os proprietários do shopping, por sua vez, argumentaram que o incêndio teria ocorrido em imóvel edificado pelo locatário e que as obrigações de fiscalizar as determinações legais de segurança são do Poder Público. Porém, ao analisar os fatos, o magistrado percebeu que a responsabilidade aplicável é objetiva, pois o dono do prédio vizinho, por força de lei, é o responsável pelo mau uso da propriedade.
Conforme consta no processo, foi investigado que o fogo teria se originado por um fenômeno termoelétrico e que sua propagação ocorreu por condução e irradiação nos diversos materiais existentes na área e que a abertura na parte superior do shopping facilitou, com a circulação de ar, a alimentação das chamas, o aumento de temperatura e o aumento de velocidade de combustão. Consta também que o local estava em processo de regularização do alvará de licença do Corpo de Bombeiros e que esse documento estaria vencido.
Na sua sentença, o juiz entendeu que, com relação aos danos materiais, o casal que moveu a ação não comprovou sua existência. Mas condenou o réu ao pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais, para cada requerente, assim como ao pagamento dos honorários advocatícios dos requerentes no valor de R$ 3 mil.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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