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Leonel Ximenes

Justiça manda Estado e empresa fornecerem água para presos em Cachoeiro

Segundo a Defensoria Pública Estadual,  água é fornecida em apenas dois períodos do dia na Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim

Publicado em 12 de Maio de 2020 às 16:20

Públicado em 

12 mai 2020 às 16:20
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim (PRCI)
Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim (PRCI), que tem 1.084 internos Crédito: Sejus/Divulgação
A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) conseguiu na Justiça assegurar o acesso à água aos 1.084 presos da Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim (PRCI). O juiz João Batista Chaia Ramos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro, determinou que, em um prazo de 10 dias, a BRK Ambiental, empresa de saneamento básico, e o Estado forneçam água potável em quantidade suficiente para ingestão, bem como água não tratada para asseio e limpeza.
Em sua decisão, o juiz advertiu que, caso a medida seja descumprida, a BRK Ambiental e o Estado serão responsabilizados por improbidade administrativa e penal.
A decisão é resultado de uma ação civil pública impetrada pela Defensoria em junho de 2019. Os elementos que fundamentaram a ação começaram a ser colhidos em março daquele ano, durante uma inspeção na unidade. Na ocasião, o Núcleo de Direitos Humanos da DPES identificou que a água é fornecida em apenas dois períodos no dia, dos quais um é para banho dos presos, este com duração de um minuto, e o outro para limpeza.
Os presos relataram aos defensores públicos que não podiam fazer o asseio após a evacuação, o que provocava um odor intenso nas celas, local no qual fazem todas as refeições. De acordo com informações da administração da unidade e da própria BRK, o sistema de bombeamento é precário e mesmo com um reservatório de água, a distribuição interna de água é irregular.
No entanto, segundo a Defensoria Pública, o problema persiste desde 2014, e nada foi feito pela Secretaria de Justiça (Sejus), apesar das seguidas cobranças da instituição.

PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

Em 2020, a pandemia do coronavírus trouxe outros problemas, além daqueles já enfrentados nas unidades prisionais do Estado, mas o racionamento de água no PRCI aumentou o risco de contágio.
Para o magistrado João Batista Chaia Ramos, “o não fornecimento de água potável, suficiente para o consumo humano e, ainda, para o asseio pessoal e do ambiente, além de ter o potencial de ocasionar doenças diversas, tem também o de dar causa à morte, máxime nestes tempos de pandemia referente à Covid-19”.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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