O Espírito Santo registrou, até o último dia 24 de agosto, 28.613 sinistros de trânsito. O número chama a atenção e revela que o problema alcança até mesmo os menores municípios capixabas. Nem Divino de São Lourenço, cidade menos populosa do Estado, ficou fora das estatísticas.
O pacato município da região do Caparaó contabilizou oito ocorrências no período. O número, naturalmente, está muito distante dos registrados nas cidades mais populosas. A Serra lidera o levantamento, com 4.918 casos, seguida por Vitória (4.349), Vila Velha (4.308) e Cariacica (2.650).
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Para o especialista em segurança pública e advogado especializado em Direito de Trânsito Fábio Marçal, os dados ajudam a dimensionar um problema que está diretamente relacionado à segurança no ir e vir pelas vias capixabas.
“Claro que os sinistros podem acontecer por desatenção ou por circunstâncias alheias à vontade dos condutores. Mas um número tão expressivo, com registros inclusive em cidades pequenas, revela a necessidade de fazer um raio-X do que vem acontecendo em cada município, identificando as causas e buscando medidas capazes de proteger o cidadão”, avaliou.
Além da prevenção, o especialista destaca que é importante saber como agir depois de um acidente, já que as providências variam conforme a gravidade da ocorrência.
“Nos acidentes sem vítimas, a primeira preocupação deve ser garantir a segurança do local e, quando possível e seguro, retirar os veículos da via para não comprometer o trânsito. É importante registrar a ocorrência, reunir fotografias, dados dos veículos e dos envolvidos e preservar informações que possam ser necessárias posteriormente para discutir responsabilidade, ressarcimento de prejuízos ou eventual acionamento do seguro”, explicou.
Já quando há feridos, segundo Marçal, os cuidados devem ser redobrados. “Em acidentes com vítimas, a prioridade absoluta é o socorro. Deve-se acionar imediatamente o serviço de emergência e evitar movimentar a vítima, salvo se houver risco maior no local. Também é importante preservar a área para o trabalho das autoridades. Do ponto de vista jurídico, dependendo das circunstâncias, o caso pode gerar consequências nas esferas civil, administrativa e até criminal, além do dever de indenizar eventuais danos materiais, morais e despesas decorrentes do acidente”, afirmou.
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