Em carta aberta divulgada nas redes sociais, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio-ES) manifestou-se sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de iniciativa do governo Lula (PT), que visa proibir a escala de trabalho 6x1 em todo o país.
A entidade empresarial do setor do comércio capixaba afirma que se alinha à posição da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a proposta do governo federal de acabar com a escala 6x1 (seis dias de trabalho para um de descanso) no setor.
“A posição institucional decorre da compreensão de que a medida extrapola os limites constitucionais que regulam a negociação da jornada de trabalho e a possibilidade de redução salarial, dispostos nos incisos VI e XII do artigo 7º da Constituição Federal”, diz a nota.
“A Fecomércio Espírito Santo acompanha atentamente as discussões em Brasília e reforça sua preocupação com possíveis efeitos da proposta, como insegurança jurídica, aumento da informalidade e impactos significativos sobre micro e pequenas empresas, que compõem a maior parte do setor de comércio, serviços e turismo no Estado.”
“Além disso, a proposta retira dos sindicatos a prerrogativa constitucional de participar das negociações coletivas, prevista no artigo 8º, inciso VI”, acrescenta a federação.
Ainda na nota aberta, a Fecomércio-ES alega que a proposta da PEC ignora o que os empresários do setor consideram como avanços promovidos pela Reforma Trabalhista.
“É importante destacar que os trabalhadores do comércio já são amparados por legislação específica, a Lei nº 12.790/2013, e que o texto da PEC desconsidera os avanços promovidos pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que modernizou as relações de trabalho, reforçou a autonomia coletiva e consolidou negociações realizadas por meio de convenções e acordos, sempre assegurando a proteção ao trabalhador”.
PEC AVANÇA NO SENADO
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na semana passada a PEC que estabelece o fim da escala de trabalho 6x1. O texto segue para o plenário da Casa.
A proposta prevê duas mudanças principais:
- 36 horas semanais: duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 36 semanais, distribuídas em até cinco dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Descanso remunerado: repouso semanal remunerado de, no mínimo, dois dias, preferencialmente aos sábados e domingos.
Para que as empresas possam se adaptar às mudanças, o texto prevê um período de transição gradual e escalonado que pode durar até cinco anos.
- A duração do trabalho normal não poderá ser superior a 44 horas semanais, com repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, até 31 de dezembro do ano em que o texto for aprovado;
- A partir de 1º de janeiro do ano seguinte à aprovação da proposta, a duração do trabalho normal não poderá ser superior a 40 horas semanais, distribuídas em até cinco dias por semana, com repouso semanal remunerado de, no mínimo, dois dias, preferencialmente aos sábados e domingos;
- A partir de 1º de janeiro do segundo ano seguinte à aprovação da proposta, o limite máximo da duração do trabalho normal semanal será reduzido em uma hora a cada exercício, até atingir 36 horas, mantido o repouso semanal remunerado de, no mínimo, dois dias, preferencialmente aos sábados e domingos.