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Leonel Ximenes

Que tal todos (todos!) os assentos do Transcol serem preferenciais?

Em Vitória lei já existe e beneficia idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e adultos com crianças de colo
Leonel Ximenes

Publicado em 

13 nov 2025 às 03:11

Publicado em 13 de Novembro de 2025 às 06:11

Apresentação do ônibus elétrico do sistema Transcol
Ônibus elétrico do sistema Transcol: atualmente, apenas alguns assentos são preferenciais Crédito: Vitor Jubini
O deputado estadual Fabrício Gandini (PSD) protocolou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei nº 791/2025, que garante uso preferencial de todos os assentos dos ônibus intermunicipais do Espírito Santo, incluindo o Sistema Transcol, a idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e adultos com crianças de colo.
A proposta amplia uma experiência já consolidada em Vitória, onde Gandini foi o autor da Lei nº 8.921/2016, que estabelece a mesma regra nos ônibus municipais.
“Não é favor, é direito. Quem tem mais dificuldade de locomoção precisa ser prioridade sempre - no transporte, nas filas e em qualquer espaço público. Em Vitória, essa regra mudou a cultura dentro dos ônibus. Agora, queremos levar esse mesmo respeito para todo o Estado”, destacou Gandini.
De acordo com o projeto, as empresas concessionárias e permissionárias do transporte coletivo intermunicipal deverão afixar placas informativas em local de fácil visualização com o seguinte texto: "Todos os assentos deste veículo, por força de lei estadual, são de uso preferencial de idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas com criança de colo".
A medida, ressalta o deputado, não impede que qualquer passageiro ocupe os assentos, mas deixa claro que, em caso de presença de alguém com prioridade legal, o lugar deve ser cedido imediatamente.
“Quantas vezes vemos um idoso viajando em pé, uma gestante tentando se equilibrar ou uma pessoa com deficiência sem conseguir embarcar? Isso é inaceitável. O transporte público precisa ser um espaço de respeito e empatia”, completou Gandini.
A iniciativa, segundo o parlamentar, reforça o que já está previsto no Estatuto do Idoso, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Constituição Federal, garantindo dignidade, autonomia e igualdade de acesso aos serviços públicos.
Para que não seja declarado inconstitucional, por ser matéria prerrogativa exclusiva do Executivo, o projeto remete ao governador a atribuição de regulamentar a lei e amplia prazos para isso. A coluna apurou que projetos anteriores apresentados na Assembleia Legislativa, com conteúdo semelhante, foram arquivados por serem considerados inconstitucionais.
O Projeto de lei nº 791/2025 agora seguirá para análise das comissões da Assembleia Legislativa antes de ser votado em plenário.
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